DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.133, DE 07 DE JULHO DE 2017
Altera
a Deliberação COPAM nº 857, de 06 de abril de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 11/07/2017)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 15, § 5º, da Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
tendo em vista o disposto no Decreto n.º 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º A
alínea “c”, do inciso I, do art. 1º, da Deliberação COPAM n° 857, de 06 de
abril de 2016, que estabelece a composição da Câmara de Políticas de Energia e
Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
- Poder Público:
(...)
c)
Secretaria de Estado de Turismo - SETUR
Art. 2º
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 07 de julho de 2017.
Jairo
José Isaac
Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável