DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.141, DE 11 DE JULHO DE 2017
Altera
a Deliberação COPAM nº 856, de 06 de abril de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 12/07/2017)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 15, § 5º, da Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
tendo em vista o disposto no Decreto n.º 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º A
alínea “b”, do inciso I, do art. 1º, da Deliberação COPAM n° 856, de 06 de
abril de 2016, que estabelece a composição da Câmara de Atividades Minerárias –
CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
- Poder Público:
(...)
b)
Secretaria de Estado de Governo - Segov
Art. 2º
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11de julho de 2017.
Jairo
José Isaac
Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável