DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.143, DE 11 DE JULHO DE 2017
Altera
a Deliberação COPAM nº 853, de 06 de abril de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 12/07/2017)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 15, § 5º, da Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e
tendo em vista o disposto no Decreto n.º 46.953, de 25 de fevereiro de 2016, [1] [2]
DELIBERA:
Art. 1º A
alínea “e”, do inciso I, do art . 1º, da Deliberação COPAM n° 853, de 06 de abril de 2016,
que Estabelece a composição da Câmara de Atividades de Infraestrutura de
Energia - CIE do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
- Poder Público:
(...)
e)
Secretaria de Estado de Governo- SEGOV
Art. 2º
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11de julho de 2017.
Jairo
José Isaac
Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável