RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.505, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Prorroga o prazo a que se refere o §1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2495, de 22 de maio de 2017, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952 e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das águas – Igam.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/07/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016; O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 45.825, de 20 de dezembro de 2011; O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 45.834, de 20 de dezembro de 2011; A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o §1º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2495, de 22 de maio de 2017, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos nos termos da Lei nº 869/1952 e Lei n.º 18.185/2009 em exercício nas unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro de Gestão das águas – Igam.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

 Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[4] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[5] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014