RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.516, DE 21 DE JULHO DE 2017.

Institui Força-Tarefa para o processamento dos passivos de licenciamento ambiental.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/07/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - IGAM, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e pelo inciso i do art. 9º do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Instituir a Força-Tarefa para análise e processamento do passivo de processos de licenciamento ambiental das Suprams – “FT Licenciamento”.

Art. 2º – Serão objeto da FT Licenciamento os processos que atendam aos seguintes critérios:

Antiguidade e tipologia;

Especialidade da análise;

Processos que componham os códigos de maior passivo de regularização ambiental, conforme estudo apresentado pela Diretoria de Estratégias Regionais – Diere, da Superintendência de Políticas Regionais.

§1º – As atividades da FT Licenciamento serão realizadas na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte/MG, e nas unidades regionais do IEF.

§2º – Os processos que se enquadrem nos critérios estabelecidos no caput serão solicitados pelo coordenador da FT Licenciamento às Superintendências Regionais de Meio Ambiente - Suprams, que deverão encaminhá-los no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta resolução.

§3º – A listagem que compõe o item “c” do caput poderá ser alterada a qualquer tempo, em face de atualização do estudo a que se refere.

Art. 3º – A FT Licenciamento será composta pelos servidores designados abaixo:

I – Pela SEMAD/SUPPRI

Rodrigo Ribas, Masp 1220634-8;

Maísa Fürst Miranda, Masp 1016734-4;

Angélica Aparecida Sezini, Masp 1021314-8

II – Pela SEMAD/SURAM

Gisele Guimarães Caldas, Masp 1150769-6

III – Pela SEMAD/SUFIS

Jair Galvão Neves, Masp 1148012-6

João Carlos Pacheco, Masp 1197974-7

IV – Pelo IEF:

§1º O IEF participará da FT por meio da análise dos processos de AIA e das atividades constantes na listagem G do Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, utilizando o espaço físico do Instituto, na Sede e/ou nas Unidades Regionais.

§2º A atuação dos analistas do IEF será coordenada pela sua Chefe de Gabinete.

§3º O número de processos e o respectivo prazo para sua conclusão será definido em Plano de Trabalho referendado pelos dirigentes da SEMAD e do IEF.

V – Pelo IGAM:

§ 1º – O IGAM participará da FT por meio da análise prioritária dos processos de outorga de direito de recursos hídricos vinculados aos empreendimentos  ou  atividades  considerados  prioritários,  conforme disposto no §7º do art. 15 do Decreto Estadual nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, bem como aqueles que serão definidos em Plano de Trabalho referendados pelos dirigentes da SEMAD e IGAM.

VI – Pela FEAM:

§ 1º A FEAM participará da FT por meio da análise dos processos de licenciamento e das atividades constantes nas listagens A a F do Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, utilizando o espaço físico da Fundação.

§2º A atuação dos analistas da Feam será coordenada pela sua Chefe de Gabinete.

§ 3º O número de processos e o respectivo prazo para sua conclusão será definido em Plano de Trabalho referendado pelos dirigentes da SEMAD e da Feam.

Art. 4º - A coordenação da FT Licenciamento será exercida pelo servidor Rodrigo Ribas, a quem competirá organizar os trabalhos, distribuir os processos entre os membros da FT Licenciamento e adotar as demais providências necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

§1º – Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, outros servidores do Sisema poderão ser chamados a participar da FT Licenciamento, conforme necessário e a critério do coordenador, mediante aprovação do Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

§ 2º – As Suprams deverão realizar, de forma prioritária e mediante solicitação do coordenador, todas as diligências locais que se façam necessárias para a conclusão dos processos submetidos à FT Licenciamento.

Art. 5º – A FT Licenciamento deverá concluir os trabalhos no prazo de 6 (seis) meses, contados da data da publicação desta Resolução, prorrogável por igual período .

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de julho de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

 Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[3] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[4] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016