RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.516, DE 21 DE JULHO DE 2017.
Institui
Força-Tarefa para o processamento dos passivos de licenciamento ambiental.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/07/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS -
IGAM,
no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo inciso I
do art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, pelo inciso I do
art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e pelo inciso i do art.
9º do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e com respaldo na Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir
a Força-Tarefa para análise e processamento do passivo de processos de
licenciamento ambiental das Suprams – “FT Licenciamento”.
Art. 2º –
Serão objeto da FT Licenciamento os processos que atendam aos seguintes
critérios:
Antiguidade
e tipologia;
Especialidade
da análise;
Processos
que componham os códigos de maior passivo de regularização ambiental, conforme
estudo apresentado pela Diretoria de Estratégias Regionais – Diere, da Superintendência de Políticas Regionais.
§1º
– As atividades da FT Licenciamento serão realizadas na Cidade Administrativa,
em Belo Horizonte/MG, e nas unidades regionais do IEF.
§2º
– Os processos que se enquadrem nos critérios estabelecidos no caput serão
solicitados pelo coordenador da FT Licenciamento às Superintendências Regionais
de Meio Ambiente - Suprams, que deverão encaminhá-los no prazo máximo de 10
(dez) dias contados da data de publicação desta resolução.
§3º
– A listagem que compõe o item “c” do caput poderá ser alterada a qualquer
tempo, em face de atualização do estudo a que se refere.
Art. 3º – A
FT Licenciamento será composta pelos servidores designados abaixo:
I
– Pela SEMAD/SUPPRI
Rodrigo
Ribas, Masp 1220634-8;
Maísa
Fürst Miranda, Masp
1016734-4;
Angélica
Aparecida Sezini, Masp
1021314-8
II
– Pela SEMAD/SURAM
Gisele
Guimarães Caldas, Masp 1150769-6
III
– Pela SEMAD/SUFIS
Jair
Galvão Neves, Masp 1148012-6
João
Carlos Pacheco, Masp 1197974-7
IV
– Pelo IEF:
§1º
O IEF participará da FT por meio da análise dos processos de AIA e das
atividades constantes na listagem G do Anexo Único da Deliberação Normativa
COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, utilizando o espaço
físico do Instituto, na Sede e/ou nas Unidades Regionais.
§2º
A atuação dos analistas do IEF será coordenada pela sua Chefe
de Gabinete.
§3º
O número de processos e o respectivo prazo para sua conclusão será definido em
Plano de Trabalho referendado pelos dirigentes da SEMAD e do IEF.
V
– Pelo IGAM:
§
1º – O IGAM participará da FT por meio da análise prioritária dos processos de
outorga de direito de recursos hídricos vinculados aos empreendimentos ou atividades
considerados prioritários, conforme disposto no §7º do art. 15 do
Decreto Estadual nº 47.042, de 6 de setembro de 2016, bem como aqueles que
serão definidos em Plano de Trabalho referendados pelos dirigentes da SEMAD e IGAM.
VI
– Pela FEAM:
§
1º A FEAM participará da FT por meio da análise dos processos de licenciamento
e das atividades constantes nas listagens A a F do Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº
74, de 9 de setembro de 2004, utilizando o espaço físico da Fundação.
§2º
A atuação dos analistas da Feam será coordenada pela sua Chefe de Gabinete.
§
3º O número de processos e o respectivo prazo para sua conclusão será definido
em Plano de Trabalho referendado pelos dirigentes da SEMAD e da Feam.
Art. 4º - A
coordenação da FT Licenciamento será exercida pelo servidor Rodrigo Ribas, a
quem competirá organizar os trabalhos, distribuir os processos entre os membros
da FT Licenciamento e adotar as demais providências necessárias ao bom
andamento dos trabalhos.
§1º
– Ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, outros servidores do Sisema poderão
ser chamados a participar da FT Licenciamento, conforme necessário e a critério
do coordenador, mediante aprovação do Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§
2º – As Suprams deverão realizar, de forma prioritária e mediante solicitação
do coordenador, todas as diligências locais que se façam necessárias para a
conclusão dos processos submetidos à FT Licenciamento.
Art. 5º – A
FT Licenciamento deverá concluir os trabalhos no prazo de 6
(seis) meses, contados da data da publicação desta Resolução, prorrogável por
igual período .
Art. 6º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de julho de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas;
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas