RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.521, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.

 

Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/08/2017)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e inciso I, parágrafo 2º, do art. 16 e alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1] [2] [3]

Considerando a necessidade de divulgar a lista atualizada do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de “entidade socioambiental” as entidades adiante mencionadas:

I. Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva - CEDEFES, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 19.696.160/0001-45;

II. Organização Não Governamental Nova Cambuquira – ONG Nova Cambuquira, com sede em Cambuquira/MG – CNPJ: 04.705.333/0001-77.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016