RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.523, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Divulga o Cadastro Estadual de
Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de
abril de 2012.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 18/08/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista
o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e inciso
I, parágrafo 2º, do art. 16 e alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto
nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1]
[2]
[3]
Considerando
a necessidade de divulgar a lista atualizada do Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica deferido o
pedido de cadastramento
sob a denominação de “entidades socioambientais” as
entidades adiante mencionadas:
I . Centro
de Consciência e Cidadania Casa da Colina – ONG Casa da Colina, com sede em São
Lourenço/MG – CNPJ: 10 .221 .319/0001-09;
II.
Nascente do Rio Pardo e seus Afluentes - NARP, com sede em Santa Rita de
Caldas/MG - CNPJ: 09 .062 .409/0001-07;
III . Pró Rio Manhuaçu, com
sede em Manhuaçu/MG
- CNPJ: 06 .041 .945/0001-38 .
Art . 2º . Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de agosto de 2017 .
Jairo José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável