RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.523, DE 16 DE AGOSTO DE 2017.

 

Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/08/2017)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e inciso I, parágrafo 2º, do art. 16 e alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1] [2] [3]

Considerando a necessidade de divulgar a lista atualizada do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica  deferido  o  pedido  de  cadastramento  sob  a denominação  de  “entidades  socioambientais”  as  entidades  adiante mencionadas:

I . Centro de Consciência e Cidadania Casa da Colina – ONG Casa da Colina, com sede em São Lourenço/MG – CNPJ: 10 .221 .319/0001-09;

II. Nascente do Rio Pardo e seus Afluentes - NARP, com sede em Santa Rita de Caldas/MG - CNPJ: 09 .062 .409/0001-07;

III .  Pró Rio  Manhuaçu,  com  sede  em  Manhuaçu/MG  -  CNPJ: 06 .041 .945/0001-38 .

Art . . Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2017 .

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016