PORTARIA Nº 100, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba – SAP Jaíba, instituído pela Portaria nº 88, de 03 de setembro de 2015.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/09/2017)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1° Reconduzir o Conselho Consultivo do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba – SAP Jaíba, formado pelas Unidades de Conservação: Área de Proteção Ambiental Lagedão, Área de Proteção AmbientalSerra do Sabonetal, Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro, ParqueEstadual da Mata Seca, Parque Estadual do Verde Grande, Reserva Biológica da Serra Azul e Reserva Biológica do Jaíba, por mais um período de 02 (dois) anos, de 04/09/2017 a 04/09/2019.

Art. 2º - À pedido apresentado através de Ofício e aprovado em Reunião Ordinária do Conselho, fica excluída a vaga da Superintendência Regional de Ensino de Janaúba.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF

 



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002