RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.530, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho visando a elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa COPAM nº 175, que dispõe sobre a utilização da Avaliação Ambiental Integrada - AAI como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/09/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL, O  PRESIDENTE  DA  FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO  INSTITUTO  MINEIRO  DE  GESTÃO  DAS ÁGUAS,  tendo  em vista a Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47 .042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente,  o  art .93,  §1º,  inciso  III  da  Constituição  do  Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 45 .825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45 .834, de 22 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 46 .636, de 28 de outubro de 2014; [1] [2] [3] [4] [5] [6]

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa COPAM nº 175, que dispõe sobre a utilização da Avaliação Ambiental Integrada - AAI como instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais.

Art.      O  Grupo  de Trabalho  será  composto  por  representantes  dos seguintes órgãos e entidades:

I – Subsecretaria de Regularização Ambiental – Suram:

a) Iara Righi Amaral Furtado - MASP – 1 .226 .881-9;

II – Superintendência de Gestão Ambiental – Suga:

a) Gabriela Cristina Barbosa Brito - MASP – 1 .313 .621-3;

III – Instituto Estadual de Florestas – IEF:

a) Elenice Azevedo de Andrade - MASP – 1 .250 .805-7;

IV – Instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM:

a) Robson Rodrigues dos Santos - MASP – 1 .152 .077-2 ;

V – Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM:

a) Felipe Santos de Miranda Nunes - Masp – 1 .220 .174-5;

Parágrafo Único – Caberá ao representante da Suga a coordenação geral dos trabalhos.

Art. 3º – Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º – No decorrer dos trabalhos, poderão ser incluídos novos membros, mediante requerimento formal submetido à apreciação e deliberação do Grupo de Trabalho.

Art. 5º – Fica estabelecido que a desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente após conclusão dos trabalhos.

Art. 6º – O Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução Conjunta, para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de que trata o art. 1º.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por 90 (noventa) dias.

Art. 7º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de Setembro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

 Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[6] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014