RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.530, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe
sobre a criação de Grupo de Trabalho visando a
elaboração de proposta de revisão da Deliberação Normativa COPAM nº 175, que
dispõe sobre a utilização da Avaliação Ambiental Integrada - AAI como
instrumento de apoio ao planejamento da implantação de novos empreendimentos
hidrelétricos no Estado de Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/09/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo
em vista a Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47
.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art .93, §1º, inciso
III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, o
Decreto nº 45 .825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45 .834, de 22 de
dezembro de 2011 e o Decreto nº 46 .636, de 28 de outubro de 2014; [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º –
Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de revisão da
Deliberação Normativa COPAM nº 175, que dispõe sobre a utilização da Avaliação
Ambiental Integrada - AAI como instrumento de apoio ao planejamento da
implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º –
O Grupo de Trabalho
será composto por
representantes dos seguintes
órgãos e entidades:
I
– Subsecretaria de Regularização Ambiental – Suram:
a)
Iara Righi Amaral Furtado - MASP – 1
.226 .881-9;
II
– Superintendência de Gestão Ambiental – Suga:
a)
Gabriela Cristina Barbosa Brito - MASP – 1 .313
.621-3;
III
– Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a)
Elenice Azevedo de Andrade - MASP – 1 .250 .805-7;
IV
– Instituto Mineiro de Gestão das águas – IGAM:
a)
Robson Rodrigues dos Santos - MASP – 1 .152 .077-2 ;
V
– Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM:
a)
Felipe Santos de Miranda Nunes - Masp – 1 .220 .174-5;
Parágrafo
Único – Caberá ao representante da Suga a coordenação geral dos trabalhos.
Art. 3º –
Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para
contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º –
No decorrer dos trabalhos, poderão ser incluídos novos membros, mediante
requerimento formal submetido à apreciação e deliberação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º –
Fica estabelecido que a desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente
após conclusão dos trabalhos.
Art. 6º – O
Grupo de Trabalho tem o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação
desta Resolução Conjunta, para a conclusão dos trabalhos e apresentação da
proposta de que trata o art. 1º.
Parágrafo
único – O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por 90 (noventa)
dias.
Art. 7º –
Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 06 de Setembro de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas;
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas