PORTARIA IEF Nº 101, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Altera a Portaria IEF nº 35, de 28 de março de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual Sete Salões.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/09/2017)

 

O  DIRETOR  GERAL  DO  INSTITUTO  ESTADUAL  DE  FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art . 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, com  base  na  Lei  Federal    9.985,  de  18  de  julho  de  2000,  Decreto Federal nº . 4.340, de 22 de agosto de 2002, [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art. 1° - O parágrafo único do artigo 3º da Portaria IEF n° 35 de 28 de Março de 2015, passa a vigorar com as seguintes alteração: “Parágrafo único . As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho deverão  ser  informadas  para  os  conselheiros,  via  email, no  quadro  de avisos do Escritório do Parque Estadual Sete Salões, ou ainda, nos veículos de comunicação próprios da UC .”

Art. 2° - Os incisos V, VI, VII do artigo 7º da Portaria IEF n° 35 de 28 de Março de 2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:

“V –avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado  pelo órgão  executor  em  relação  aos  objetivos  da  unidade  de conservação, quando houver;

VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade;

VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;”

Art. 3° - O inciso IV e parágrafo 1º do artigo 8º da Portaria IEF n° 35 de 28 de Março de 2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:

 “IV–Encaminhar a ata das reuniões do Conselho, nos termos estabelecidos pelo art . 3º, parágrafo único deste Regimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da reunião;

§1º - A função de Secretário Executivo do Conselho será exercida por conselheiro  (os),que  manifeste  interesse  de  exercer  a  função,  devidamente  aprovado  pelo  plenário  ou  pessoa  devidamente  designada  pelo Presidente do Conselho.”

Art.    -  O  parágrafo    do  artigo    da  Portaria  IEF    35  de  28  de Março de 2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:

§2º  -  Não  havendo  quórum  para  dar  início  aos  trabalhos  por  maioria absoluta,  o  Presidente  do  Conselho  aguardará  por  10  (dez)  minutos, após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião por maioria simples .

I – Maioria absoluta:é o número imediatamente superior à metade dos membros titulares do conselho .

II    Maioria  simples:  É  aquela  que  compreende  mais  da  metade  dos votantes, presentes à sessão .”

Art. 5° - O caput e o parágrafo 2º do artigo 11 da Portaria IEF n° 35 de 28 de Março de 2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:

“Art.  11  - As  reuniões  ordinárias  e  extraordinárias  serão  convocadas pela  secretaria  executiva  e  suas  pautas  e  respectivos  documentos  disponibilizados via email e no quadro de avisos do Parque Estadual Sete Salões .  As  reuniões  ordinárias  serão  convocadas  com  antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da reunião, incluídos os dias da publicação e da reunião.

§2º -  No  caso  das  reuniões  extraordinárias,  os  prazos  estabelecidos neste artigo poderão ser reduzidos para até 5(cinco) dias .”

Art. 6° - Os parágrafos 1º, 2º e 6º do artigo 15 da Portaria IEF n° 35 de 28 de Março de 2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:

“§1º - Os comunicados a que se refere o inciso VII do caput deste artigo terão duração máxima total de até 30 (trinta) minutos, divididos entre os interessados, sendo necessária a inscrição junto à secretaria executiva até o início dos trabalhos da sessão.

§2º - Os itens de pauta poderão ser apreciados em bloco, admitindo-se destaque em ponto de pauta específico por qualquer conselheiro presente, verificada a necessidade de discussão, esclarecimento ou pedido de  vista  sobre  o  item,  respeitado  o  disposto  nos Artigos  20,  21  e  22 deste Regimento Interno.

§6º  - As  atas  a  que  se  refere  o  inciso  IV  do  caput  deste  artigo  serão disponibilizadas  previamente  aos  conselheiros,  sendo  dispensada  sua leitura.”

Art. 7° - O caput e o parágrafo 5º do artigo 17 da Portaria IEF n° 35 de 28 de Março de 2015, passam a vigorar com as seguintes alteração:

“Art. 17 - A ausência injustificada da entidade, através do conselheiro indicado  por  (2)  duas  reuniões  consecutivas,  implicará  automaticamente na suspensão das competências previstas no artigo 7º deste Regimento Interno, por 01 (uma) reunião.

§5º- O conselheiro que não observar o previsto no inciso x do artigo 16 terá seu direito de voz suspenso na reunião atual, não ficando prejudicado seu direito ao voto.”

Art. 8º  -  Permanecem  inalteradas  as  composições  com  relação  aos demais membros.

Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte aos 11 de setembro de 2017

 

João Paulo de Mello R. Sarmento

Diretor Geral



[1] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[2] Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962.

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002