RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.542, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Prorroga o prazo de atuação
do Grupo
Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe –, instituído pela Resolução
Conjunta Semad/FEAM/IEF/IGAM nº 2.420, de 21 de
outubro de 2016.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/10/2017)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
– SEMAD, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE – FEAM, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS –
IEF E A DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM –
neste ato representada
pelo Senhor Heitor Soares
Moreira, conforme designação
publicada no Diário
Oficial do dia 12 de outubro de 2017 – no exercício das atribuições que
lhes são conferidas, respectivamente, pelo
inciso III do
§1º do art.
93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro
de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de
2011, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011
e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2010, e
com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
CONSIDERANDO a edição
da Instrução de
Serviço Sisema nº 08/2017, que estabelece os procedimentos
para análise dos processos de
licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades
efetiva ou potencialmente causadores
de impactos sobre
cavidades naturais subterrâneas;
CONSIDERANDO
a apresentação, pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams –,
de questões específicas decorrentes da aplicação dos procedimentos da referida
Instrução de Serviço aos casos concretos de licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO
a publicação, pelo Ministério do Meio Ambiente, da Instrução Normativa nº 2, de
30 de agosto de 2017, que define a metodologia para a classificação do grau de
relevância das cavidades naturais subterrâneas, conforme previsto no art. 5º do
Decreto Federal nº 99.556, de
1º de outubro
de 1990, e
revoga a Instrução
Normativa MMA nº 2, de 20 de agosto de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º –
Prorrogar, por mais 1 (um) ano, o prazo de atuação do
Grupo Interdisciplinar de Espeleologia
– Grupe, instituído
pela Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.420, de 21 de outubro de 2016, com a seguinte
composição:
I
– Pela Semad:
a) Igor Rodrigues
Costa Porto, MASP
nº 1206003-4, que
exercerá a função de coordenador;
b)
Rodrigo Ribas, MASP nº 1220634-8;
c)
Yuri Rafael de Oliveira Trovão, MASP nº 449172-6;
d)
Marina Matos Oliveira Isoni, MASP nº 1363828-3;
II
– Pela Feam:
a)Frederico José
Abílio Garcia, MASP 1262055-5;
III
– Pelo IEF:
a)Nathália
Luiza Fonseca Martins, MASP 1392543-3;
IV
– Pelo IGAM:
a)Isadora Pinto
Coelho de Pinho Tavares, MASP nº 1402452-5 .
Art. 2º –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de outubro de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas;
Heitor
Soares Moreira
Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas em exercício