RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.542, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

Prorroga  o prazo de atuação do  Grupo  Interdisciplinar de Espeleologia – Grupe –, instituído pela Resolução Conjunta Semad/FEAM/IEF/IGAM nº 2.420, de 21 de outubro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/10/2017)

 

O  SECRETÁRIO  DE  ESTADO  DE  MEIO  AMBIENTE  E  DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL    SEMAD,  O  PRESIDENTE  DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E A  DIRETORA-GERAL  DO  INSTITUTO  MINEIRO  DE  GESTÃO DAS ÁGUAS    IGAM    neste  ato  representada  pelo  Senhor  Heitor Soares  Moreira,  conforme  designação  publicada  no  Diário  Oficial do dia 12 de outubro de 2017 – no exercício das atribuições que lhes são  conferidas,  respectivamente,  pelo  inciso  III  do  §1º  do  art.  93  da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2010, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

CONSIDERANDO  a  edição  da  Instrução  de  Serviço  Sisema  nº 08/2017, que estabelece os procedimentos para análise dos processos de  licenciamento  ambiental  de  empreendimentos  e  atividades  efetiva ou  potencialmente  causadores  de  impactos  sobre  cavidades  naturais subterrâneas;

CONSIDERANDO a apresentação, pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams –, de questões específicas decorrentes da aplicação dos procedimentos da referida Instrução de Serviço aos casos concretos de licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO a publicação, pelo Ministério do Meio Ambiente, da Instrução Normativa nº 2, de 30 de agosto de 2017, que define a metodologia para a classificação do grau de relevância das cavidades naturais subterrâneas, conforme previsto no art. 5º do Decreto Federal nº  99.556,  de    de  outubro  de  1990,  e  revoga  a  Instrução  Normativa MMA nº 2, de 20 de agosto de 2009;

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Prorrogar, por mais 1 (um) ano, o prazo de atuação do Grupo Interdisciplinar  de  Espeleologia    Grupe,  instituído  pela  Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.420, de 21 de outubro de 2016, com a seguinte composição:

I – Pela Semad:

a)  Igor  Rodrigues  Costa  Porto,  MASP    1206003-4,  que  exercerá  a função de coordenador;

b) Rodrigo Ribas, MASP nº 1220634-8;

c) Yuri Rafael de Oliveira Trovão, MASP nº 449172-6;

d) Marina Matos Oliveira Isoni, MASP nº 1363828-3;

II – Pela Feam:

 a)Frederico José Abílio Garcia, MASP 1262055-5;

III – Pelo IEF:

 a)Nathália Luiza Fonseca Martins, MASP 1392543-3;

IV – Pelo IGAM:

 a)Isadora Pinto Coelho de Pinho Tavares, MASP nº 1402452-5 .

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Heitor Soares Moreira

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas em exercício



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[4] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[5] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014

[6] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016