RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.546, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2359, de 17
de março de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 07/11/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no uso das atribuições que lhe confere o §1º,
inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº.
8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº.
13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012,[1]
[2] [3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 08
de novembro de 2017, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão
instituída pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de março de 2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo
Horizonte, 06 de novembro de 2017.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável