RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº
2.548, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui,
no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Grupo de
Acompanhamento da Situação Hídrica.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/11/2017)
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL –
SEMAD, O PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E A
DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM – neste
ato representado pelo senhor Heitor Soares Moreira, designado para responder
pelo Instituto, conforme ato publicado no Diário Oficial do dia 12 de outubro
de 2017 - no exercício das atribuições que lhes são conferidas,
respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de
setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 45.825, de 20 de
dezembro de 2011, pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de
dezembro de 2011 e pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 46.636, de 28 de
outubro de 2010, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e 13.199,
de 29 de janeiro de 1999, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
CONSIDERANDO
que a Política Estadual de Recursos Hídricos visa assegurar o acesso à água a
usuários atuais e futuros, e o controle do uso da água em quantidade, qualidade
e regime satisfatórios;
CONSIDERANDO o prolongado período de estiagem
e o déficit pluviométrico observados nos últimos anos na maior parte do
território de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de discussão e
propositura de ações relativas ao enfrentamento da situação hídrica de Minas
Gerais e que, para isso, é necessária a devida convergência entre diversos
órgãos e entidades do SISEMA.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
o Grupo de Acompanhamento da Situação Hídrica, com o objetivo de estudar,
analisar, avaliar e propor ações para o enfrentamento da situação hídrica no
território do Estado de Minas Gerais.
§1º O Grupo terá as seguintes atribuições:
I
– Manter atualizado o diagnóstico hidro meteorológico das bacias hidrográficas
do Estado, emitindo boletins periódicos;
II
– Propor ações de curto, médio e longo prazo que possam mitigar as
consequências do déficit hídrico nos mananciais de abastecimento humano;
III
– Propor medidas adicionais de controle dos usos de recursos hídricos para os
usos múltiplos em períodos críticos de estiagem;
IV
– Identificar e propor ações, estruturais e não estruturais, de médio e longo
prazos para garantia da segurança hídrica nas bacias hidrográfica em coerência
com o Plano de Segurança Hídrica elaborado pelo IGAM;
V
– Propor normatizações para aprimorar a segurança hídrica nas bacias
hidrográficas.
§1º A elaboração de proposta de atualização e
melhoria da legislação estadual, prevista no inciso V, deverá considerar a
legislação federal existente, e necessariamente o disposto no Parecer nº
15.512, da
§2º
As propostas de normatização e atualização legislativa deverão ser encaminhadas
ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Art.
2º O GRUPO será composto por:
I
– Dois (2) representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
II– Um (1) representante da Fundação Estadual
do Meio Ambiente – FEAM;
III– Um (1) representante do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – IGAM;
IV– Um (1) representante do Instituto Estadual
de Florestas – IEF.
V
– Um (1) representante do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.
VI
– Um (1) representante do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
VI
– Um (1) representante do Fórum Mineiro dos Comitês.
VII
– Dois (2) representantes de Instituições de Ensino.
§1º Os órgãos e as entidades integrantes do
Grupo deverão nomear os seus representantes e encaminhar as respectivas
indicações ao Gabinete da SEMAD, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da
publicação desta Resolução.
§2º Poderão ser convidados representantes de
outros órgãos e entidades, públicos ou privados, de qualquer unidade da
Federação, para contribuírem com o Grupo e apoiarem nos trabalhos discutidos e desenvolvidos.
§3º Os representantes da SEMAD devem articular
com a Subsecretaria de Fiscalização, Subsecretaria de Regularização Ambiental,
Subsecretaria de Gestão Regional e Assessoria de Educação Ambiental e Relações
Institucionais.
Art. 3º O
Grupo atuará pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta
Resolução, podendo o referido prazo ser prorrogado a critério dos dirigentes da
SEMAD, da FEAM, do IEF e do IGAM.
Art. 4º A
coordenação do Grupo será da Direção Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas e a supervisão do Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5º O
Grupo de Acompanhamento da Situação Hídrica contará com um Núcleo de Ações
Executivas com a atribuição de definir a agenda de reuniões, determinar as
pautas de deliberação, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com
vistas ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
§1ºO Núcleo previsto no caput também ficará
responsável em articular as discussões e propostas do Grupo junto a outros
comitês, órgãos e entidades governamentais, bem como eventuais representações
neles necessárias
2º
O Núcleo previsto no caput será coordenado pela Diretoria Geral do IGAM e
contará como membros um representante da ASPLAN e um da SUFIS.
Belo
Horizonte, 6 de novembro de 2017.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas;
Heitor
Soares Moreira
Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas em exercício