RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.559, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/11/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, , neste ato representada pela Senhora Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida, conforme designação publicada no Diário Oficial do dia 17 de novembro de 2017, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 21.972, e, respectivamente, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, o Decreto nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1][2][3][4][5]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do órgão e entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.

Art. 2º - As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – No âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001, 1370.022, 1370.023, 1370.024, 1370.027, 1370. 028, 1370.029, 1370.041, 1370.0042, 2090.001, 2100.001, 2100.016, 2100.030, 2100.031, 2100.032, 2100.071, 2100.075, 2100.076, 2240.001 e 2240.003:

a) Danuza Marques Pimenta Reis - Masp 1.402.413-7

b) Giovani da Silva Ladinho Junior – Masp 1.364.930-6

c) Eduardo Patto Gomes - Masp 1.009.415-9

d) Fernanda Meneghin - Masp 1.147.991-2

II – No âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:

a) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0

b) Flávia de Barros Jorge – Masp 1.251.102-8

c) Eraldo Ribeiro de Souza- Masp 1.380.342-4

III – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata e Escritório Regional Mata, observadas as Unidades Executoras 1370016 e 2100005:

a) Leandro Pádua de Oliveira - MASP: 1.403.417-7

b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1

c) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-1

IV – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas e Escritório Regional Sul, observadas as Unidades Executoras 1370011 e 2100010:

a) Daniella Florentino Costa- Masp 1.182.746-6

b) Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0

c) Leandro Freire Alfredo – Masp 1.364.414-1

 V – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco e Escritório Regional Centro Oeste, observadas as Unidades Executoras 1370014 e 2100013:

a) Flávia Mara dos Santos Lopes –Masp-1.021.370-0

b) Oriana Santos Mota – Masp 1.356.667-4

c) Rodrigo Machado Oliveira – Masp 1.372.864-7

d) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3

VI – No âmbito da SUPRAM Noroeste e Escritório Regional Noroeste, observadas as Unidades Executoras 1370018 e 2100007:

a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5

b) Divani Aparecida Fernandes Gonçalves Mendes – Masp 1.393.274-4

c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3

VII – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha e Escritório Regional Alto Jequitinhonha, observadas as Unidades Executoras 1370013 e 2100014:

a) Kamila Rodrigues Ribeiro - Masp 1.401.668-7

b) Emília Angélica Figueiredo Freire - Masp 1.020.956-7

C) Sílvio Henrique Cruz de Vilhena - Masp 1.021.226-4

VIII – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro e Escritório Regional Rio Doce, observadas as Unidades Executoras 1370017 e 2100004:

a) Patrícia Marcelina Pomaroli - Masp 1.321.717-9

b) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8

c) Vitor Augusto Gomes Diniz - Masp 1.364.978-5

IX – No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro e Escritório Regional Triângulo, observadas as Unidades Executoras 1370015 e 2100006:

a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0

b) Luiz Alberto de Freitas Filho - Masp 13642541

c) Leonardo Freitas Villela – Masp 1.367.487-4

X – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas e Escritório Regional Norte, observadas as Unidades Executoras 1370012, 2100008 e 2240006:

a) Kelly Felício Fernandes - Masp 1.364.989-2

b) Marly Gomes Queiroz Fagundes - Masp 1.101.769-6

c) Andréa Vasconcelos Xavier - Masp 1.020.918-7

XI – No âmbito do Escritório Regional Centro Norte, observadas as Unidades Executoras 1370043 e 2100002:

a) Jachson Gonzaga de Lima – Masp 0.848.404-0

b) Lívia Costa e Silva – Masp 1.367.620-0

c) Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca – Masp 1.147.693-4

XII – No âmbito do Escritório Regional Alto Médio São Francisco, observadas as Unidades Executoras 1370047 e 2100012:

a) Nailde de Sá Porto Carneiro- Masp 1.021.317-1

b) Adailton Ferreira dos Santos – Masp 1.372.726-8

c) Maria Tereza Tiago Carneiro – Masp 1.372.772-2

XIII – No âmbito do Escritório Regional Alto Paranaíba, observadas as Unidades Executoras 1370046 e 2100011:

a) Luciana Esteves da Fonseca – Masp 1.021.006-0

b) Rubens Maciel Cappuzzo - Masp 1.021.248-8

c) Thiago Araújo Oliveira – Masp 1.393.400-5

XIV – No âmbito do Escritório Regional Nordeste, observadas as Unidades Executoras 1370044 e 2100003:

a) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp 1.020.870-0

b) Diego da Silva Passos – Masp 1.367.521-0

c) Luiz Cláudio Pena Ferreira - Masp 961.092-4

XV – No âmbito do Escritório Regional Centro Sul, observadas as Unidades Executoras 1370045 e 2100009:

a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral – Masp 1.021.225-6

b) Vinicius Henrique de Melo – Masp 1.276.162-3

XVI – No âmbito da Base Operacional da Força Tarefa Previncêndio Base Curvelo/ Sub-base Januária/Sub-base Viçosa observadas as Unidades Executoras 1370040 e 2100069:

a) Aldrovando Evangelista Guimarães – Masp 1.020.625-8

b) Paulo César Garro dos Santos Guimarães - 1.254.827-7

c) Ana Paula Rodrigues da Costa – Masp 1.390.135-0

§ 1º Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, deverão ser elaborado relatórios individualizados para cada uma das Unidades Orçamentárias correspondentes, quais sejam, 1371 – SEMAD, 2091 – FEAM, 2101 – IEF, 2241- IGAM e 4341- FHIDRO, quando couber.

§ 2º - Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2017, deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças - SUAFI, até 11 de dezembro de 2017, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2017, deverá ser entregue até 05 de janeiro de 2018.

§ 3º - Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões encaminhar seus relatórios com a apuração prévia até o dia 6 de dezembro de 2017, e apuração definitiva até o dia 03 de janeiro de 2018, competindo o controle e entrega à Comissão a que se refere o inciso I.

Art. 3º - Compete à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICOF/SUAFI, extrair junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizar via e-mail para as comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2017.

Art. 4º - Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta Resolução Conjunta, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 5º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º - Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.429, de 22 de novembro de 2016.

Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas em exercício



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[4] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[5] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014