RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.566, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Constitui
a Comissão de Credenciamento para dispensa de licitação por procedimento de
Chamada Pública no âmbito das unidades do SISEMA em Belo Horizonte.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/12/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – neste ato representado
pelo Senhor Henri Dubois Collet, conforme
designação publicada no Diário
Oficial do dia 13 de dezembro de 2017 –e a DIRETORA
GERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS– neste
ato representada pela Senhora Ana
Carolina Miranda Lopes de Almeida, conforme designação publicada no
Diário Oficial do dia 12 de dezembro de 2017 – tendo em vista a Lei nº 21 .972,
de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto
nº 47 .042, de
06 de setembro
de 2016, no
uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de
22 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir
Comissão de Credenciamento,
no âmbito das
unidades do SISEMA em Belo Horizonte, em cumprimento ao disposto no inciso
VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para receber,
examinar e julgar
todos os documentos
e procedimentos relativos
à Chamada Pública
para credenciamento de
agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de
organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros
alimentícios, in natura ou manufaturados.
Art. 2º -
Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das
unidades do SISEMA em Belo Horizonte, sob a presidência do primeiro, os
seguintes servidores:
a)
Adalberto Marcelino de Souza – MASP 1100295-3;
b)
Cynthia de Souza Lima – MASP 1400783-5;
c)
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP 1 .020
.837-9;
d)
Lívia Fernanda Castro Nehmy – MASP 1355096-7;
e)
Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos – MASP 1169222-5
f)
Mary da Anunciação Oliveira – MASP 1326535-0;
Art. 3º - O
Presidente da Comissão será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por
qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de
designação.
Art . 4º - Os membros da
Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se
a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva
reunião.
Art. 5º - A
investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 6º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de dezembro de 2017.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas em exercício;
Ana
Carolina Miranda Lopes de Almeida
Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas em exercício