RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.566, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Constitui a Comissão de Credenciamento para dispensa de licitação por procedimento de Chamada Pública no âmbito das unidades do SISEMA em Belo Horizonte.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/12/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E  DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – neste ato representado pelo Senhor  Henri  Dubois  Collet,  conforme  designação  publicada  no  Diário Oficial do dia 13 de dezembro de 2017 –e a DIRETORA GERAL DO  INSTITUTO  MINEIRO  DE  GESTÃO  DAS ÁGUAS  neste  ato representada  pela  Senhora Ana  Carolina  Miranda  Lopes  de Almeida, conforme designação publicada no Diário Oficial do dia 12 de dezembro de 2017 – tendo em vista a Lei nº 21 .972, de 21 de janeiro de 2016 e  o  Decreto    47 .042,  de  06  de  setembro  de  2016,  no  uso  das  atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir Comissão de Credenciamento,  no  âmbito  das  unidades do SISEMA em Belo Horizonte, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015, para  receber,  examinar  e  julgar  todos  os  documentos  e  procedimentos  relativos  à  Chamada  Pública  para  credenciamento  de  agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados.

Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do SISEMA em Belo Horizonte, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

a) Adalberto Marcelino de Souza – MASP 1100295-3;

b) Cynthia de Souza Lima – MASP 1400783-5;

c) Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP 1 .020 .837-9;

d) Lívia Fernanda Castro Nehmy – MASP 1355096-7;

e) Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos – MASP 1169222-5

f) Mary da Anunciação Oliveira – MASP 1326535-0;

Art. 3º - O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art .- Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Rodrigo de Melo Teixeira

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas em exercício;

 

Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida

Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas em exercício



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011

[5] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[6] Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014