RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.569, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei n ° 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no art. 6°, inciso IV, do Decreto n° 44.314, de 07 de junho de 2006, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica  aprovado,  por  deliberação  do  Grupo  Coordenador do Fundo de Recuperação, Proteção  e  Desenvolvimento  Sustentável  das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, a “Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico para os Municípios: Alterosa, Campanha, Carvalhópolis, Cordislândia, Machado, Monsenhor Paulo, Paraguaçu, Poço Fundo, São Gonçalo do Sapucaí, São João da Mata, Serrania e Silvianópolis” – Proponente Consorcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional Sustentável- CIDERSU.

Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classificado como de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor total:

R$1.292.103,82 (hum  milhão,  duzentos  e  noventa  e  dois  mil,  cento  e três reais e oitenta e dois centavos). Valor a ser financiado pelo Fhidro:

R$1.149.812,48 (hum milhão, cento e quarenta e nove mil, oitocentos  e doze reais e quarenta e oito centavos). Valor de contrapartida financeira: R$142.291,34 (cento e quarenta e dois mil duzentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º - Os recursos serão repassados em três parcelas, com o início de liberação dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do convênio.

Art. 4º - De acordo com o art. 16, inciso II, da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº  1162,  de  29  de  Junho  de  2010,  o  referido  projeto obteve pontuação classificatória de 90 (noventa).

Art. 5º - Caberá ao proponente apresentar à SEMAD dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todos os documentos necessários à celebração do convênio para o repasse do recurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Estadual nº 15.910, de 21 de dezembro de 2005

[3] Decreto Estadual nº 44.314, de 07 de junho de 2006