RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.572, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.659,  de 27  de  julho de 2012.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Decreto n.º 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei n.º 14.181, de 17 de janeiro de 2002 e na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.659, de 2012, [1] [2] [3] [4]

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Prorrogar para 30 (trinta) de março de 2018 o termo final do prazo a  que  se  refere  o  art .    da  Resolução  Conjunta  Semad/IEF  n .º 1.659, de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2018.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2017.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas em exercício

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei n.º 14.181, de 17 de janeiro de 2002