RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.580, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.

 

Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de março de 2016.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/01/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 07 de janeiro de 2018, o prazo para a conclusão  dos  trabalhos  da  Comissão  instituída pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de março de 2016.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993

[3] Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002

[4] Lei Estadual 14.184, de 30 de janeiro de 2002

[5] Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001

[6] Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012