RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.646, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

 

Prorroga o Prazo de Atuação Comissão para elaboração da Prestação de Contas Final do Convênio nº 0210/2007 instituída através da Resolução Conjunta Semad/Igam 2.632, de 02 de maio de 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/06/2018)

 

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 4º, VI, da Lei Estadual n° 21.972/2016, e o disposto no art. 3º, VI, do Decreto Estadual n° 47.042/2016; e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 da Lei Estadual n° 21.972/2016 e o Decreto Estadual n° 47.343/2018; [1] [2] [3]  [4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo a que se refere o Art. 4º - Resolução Conjunta Semad/Igam 2.632, de 02 de maio de 2018.

Art. 2º – Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2018.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2018.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018