RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº 2.604, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
Cria
no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA a Força Tarefa de
prestações de contas e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/02/2018)
O Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Presidente da Fundação Estadual
de Meio Ambiente, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e a
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas,
tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4] [5] [6]
RESOLVE:
Art. 1º
Constituir Força Tarefa para condução dos trabalhos pertinentes a análise de
prestações de contas estaduais dos convênios de saída e instrumentos
congêneres, no âmbito desta Secretaria e das entidades vinculadas, cuja
vigência findou-se até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º
Compete à Força Tarefa, em caráter exclusivo, a análise do passivo de
prestações de contas (conforme Anexos I, II e III) junto à Diretoria de
Contabilidade e Finanças – DICOF e o Núcleo de Formalização e Prestação de
Contas do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável
das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, promovendo,
todos os atos necessários ao bom andamento do processo, até a baixa contábil
final das mesmas.
P.ú. Caberá ao ordenador de
despesas deliberar sobre a aprovação ou não da
prestação de contas apresentada, respeitado o art. 29 do Decreto Estadual nº
43.635, de 20 de outubro de 2003, o art. 57 do Decreto Estadual nº 46.319, 26
de setembro de 2013, e os arts. 17 e 18, §1º, do Decreto
Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015.
Art. 3º A
Força Tarefa terá a seguinte composição:
a)Aderbal Moreira de
Oliveira Júnior – MASP 1.363.841-6;
b)
Carlos Adair Glória – MASP 1.147.057-2;
c)
Janaína Aparecida Martins de Queiroz – MASP 1.387.921-8;
d)
Ricardo Barbosa dos Santos – MASP 1.387.932-5.
Art. 4º A Força
Tarefa é de caráter temporário, e deverá concluir os trabalhos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, sendo o prazo
máximo de 90 dias para análise do passivo de prestação de contas e 90 dias para
deliberação do ordenador, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Os
procedimentos para prestação de contas deverão ocorrer em consonância com o
contido no Decreto Estadual nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, no Decreto
Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013 e no Decreto Estadual nº 46.319, 26
de setembro de 2013.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 06 de fevereiro de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Maria
Cristina da Cruz
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Ana
Carolina Miranda Lopes de Almeida
Diretora-Geral
designada para responder pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas