RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.604, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

Cria no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA a Força Tarefa de prestações de contas e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/02/2018)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3]  [4] [5] [6]

 RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Força Tarefa para condução dos trabalhos pertinentes a análise de prestações de contas estaduais dos convênios de saída e instrumentos congêneres, no âmbito desta Secretaria e das entidades vinculadas, cuja vigência findou-se até 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Compete à Força Tarefa, em caráter exclusivo, a análise do passivo de prestações de contas (conforme Anexos I, II e III) junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICOF e o Núcleo de Formalização e Prestação de Contas do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, promovendo, todos os atos necessários ao bom andamento do processo, até a baixa contábil final das mesmas.

P.ú. Caberá ao ordenador de despesas deliberar sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, respeitado o art. 29 do Decreto Estadual nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, o art. 57 do Decreto Estadual nº 46.319, 26 de setembro de 2013, e os arts. 17 e 18, §1º, do Decreto Estadual nº 46.830, de 14 de setembro de 2015.

Art. 3º A Força Tarefa terá a seguinte composição:

 a)Aderbal Moreira de Oliveira Júnior – MASP 1.363.841-6;

b) Carlos Adair Glória – MASP 1.147.057-2;

c) Janaína Aparecida Martins de Queiroz – MASP 1.387.921-8;

d) Ricardo Barbosa dos Santos – MASP 1.387.932-5.

Art. 4º A Força Tarefa é de caráter temporário, e deverá concluir os trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, sendo o prazo máximo de 90 dias para análise do passivo de prestação de contas e 90 dias para deliberação do ordenador, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º Os procedimentos para prestação de contas deverão ocorrer em consonância com o contido no Decreto Estadual nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, no Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013 e no Decreto Estadual nº 46.319, 26 de setembro de 2013.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2018.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Maria Cristina da Cruz

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida

Diretora-Geral designada para responder pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[6] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018