RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.606, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas/IGAM a Força Tarefa de prestações de contas e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/02/2018)

 

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4]

 RESOLVEM:

 

 Art. 1º Constituir Força Tarefa para condução dos trabalhos pertinentes a análise de prestações de contas estaduais dos contratos de gestão celebrados entre o IGAM e a Associação Multissetorial de usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas/ABHA, a Agência Peixe Vivo, o Instituto BioAtlântica/IBIO e a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul/AGEVAP, cujas prestações de contas foram entregues até a data de publicação desta Resolução.

 Art. 2º Compete à Força Tarefa, em caráter exclusivo, a análise do passivo de prestações de contas, conforme Anexo, pela Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICOF da Semad e aCâmara Técnica de Acompanhamento de Contratos de Gestão – CTACG promovendo, todos os atos necessários ao bom andamento do processo, até a deliberação do dirigente.

 Parágrafo Único. Caberá ao ordenador de despesas deliberar sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, respeitado os art. 17 e 27-B do Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, e o art. 50 da Resolução Conjunta Semad e Igam n° 1.044, de 30 de outubro de 2009 e demais normas pertinentes.

Art. 3º A Força Tarefa será composta por servidores para realizar a análise financeira no âmbito da DICOF e por servidores que realizarão a análise técnica no âmbito da CTACG. [5]

I – Para a análise financeira, estão designados os seguintes servidores:

a) Amanda Ogando Dias – MASP 1.376.343-8;

b) Andreia Mendes da Silva – MASP 1.310.610-9;

c) Carlos Pacífico Fernandes – MASP 1.310.733-9;

d) Athos Rodrigo Lino de Souza - MASP: 1.395.648-7

II – Para a análise técnica, estão designados os seguintes servidores:

a) Thayna Silva Campos – MASP 1.395.761-8

b) Narthagman Gonçalves Soares Moreira – MASP 1.400.763.3

c) Felipe Silva Marcondes – MASP 1.239.330-2

d) Tayná Uber da Silva – MASP 1.377.412-0

 Art. 3º A Força Tarefa será composta por servidores para realizar a análise financeira no âmbito da DICOF e por servidores que realizarão a análise técnica no âmbito da CTACG.

I – Para a análise financeira, estão designados os seguintes servidores:

 a)Amanda Ogando Dias – MASP 1.376.343-8;

 b)Andreia Mendes da Silva – MASP 1.310.610-9;

 c)Carlos Pacífico Fernandes – MASP 1.310.733-9;

 d)Jany Regis Lara – MASP 1378743-7

II – Para a análise técnica, estão designados os seguintes servidores:

 a)Thayna Silva Campos – MASP 1.395.761-8

 b)Narthagman Gonçalves Soares Moreira – MASP 1.400.763.3

 c)Wagner Antunes de Oliveira – MASP 1.395.653-7

 d)Tayná Uber da Silva – MASP 1.377.412-0

 Art. 4º A Força Tarefa é de caráter temporário, e deverá concluir os trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 1º Os servidores elencados no art. 3º permanecerão com sua lotação nas respectivas unidades de origem, não sendo necessária a movimentação para a DICOF da Semad.

 Art. 5º Os procedimentos para prestação de contas deverão ocorrer em consonância com o contido na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 1.044, de 30 de outubro de 2009, ou outro instrumento congênere que a substitua, na Deliberação Normativa CERH nº 46, de 30 de dezembro de 2014 e na Deliberação Normativa CERH nº 51, de 25 de fevereiro de 2016 e demais normas pertinentes.

 Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 09de fevereiro de 2018.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida

Diretora-Geral designada para responder pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[5] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.633, DE 10 DE MAIO DE 2018.