RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.606,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
Cria
no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável/SEMAD e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas/IGAM a Força
Tarefa de prestações de contas e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/02/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe
conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4]
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Força Tarefa
para condução dos trabalhos pertinentes a análise de prestações de contas
estaduais dos contratos de gestão celebrados entre o
IGAM e a Associação Multissetorial de usuários de
Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas/ABHA, a Agência Peixe Vivo, o
Instituto BioAtlântica/IBIO e a Associação Pró-Gestão
das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul/AGEVAP, cujas prestações
de contas foram entregues até a data de publicação desta Resolução.
Art. 2º
Compete à Força Tarefa, em caráter exclusivo, a análise do passivo de
prestações de contas, conforme Anexo, pela Diretoria de Contabilidade e
Finanças – DICOF da Semad e aCâmara
Técnica de Acompanhamento de Contratos de Gestão – CTACG promovendo, todos os atos
necessários ao bom andamento do processo, até a deliberação do dirigente.
Parágrafo Único. Caberá ao ordenador de
despesas deliberar sobre a aprovação ou não da
prestação de contas apresentada, respeitado os art. 17 e 27-B do Decreto Estadual
nº 44.046, de 13 de junho de 2005, e o art. 50 da Resolução Conjunta Semad e
Igam n° 1.044, de 30 de outubro de 2009 e demais normas pertinentes.
Art. 3º A
Força Tarefa será composta por servidores para realizar a análise financeira no
âmbito da DICOF e por servidores que realizarão a análise técnica no âmbito da
CTACG. [5]
I
– Para a análise financeira, estão designados os seguintes servidores:
a)
Amanda Ogando Dias – MASP 1.376.343-8;
b)
Andreia Mendes da Silva – MASP 1.310.610-9;
c)
Carlos Pacífico Fernandes – MASP 1.310.733-9;
d)
Athos Rodrigo Lino de Souza - MASP: 1.395.648-7
II
– Para a análise técnica, estão designados os seguintes servidores:
a)
Thayna Silva Campos – MASP 1.395.761-8
b)
Narthagman Gonçalves Soares Moreira – MASP
1.400.763.3
c)
Felipe Silva Marcondes – MASP 1.239.330-2
d)
Tayná Uber da Silva – MASP
1.377.412-0
Art. 3º A
Força Tarefa será composta por servidores para realizar a análise financeira no
âmbito da DICOF e por servidores que realizarão a análise técnica no âmbito da
CTACG.
I
– Para a análise financeira, estão designados os seguintes servidores:
a)Amanda Ogando Dias – MASP 1.376.343-8;
b)Andreia Mendes da
Silva – MASP 1.310.610-9;
c)Carlos Pacífico
Fernandes – MASP 1.310.733-9;
d)Jany
Regis Lara – MASP 1378743-7
II
– Para a análise técnica, estão designados os seguintes servidores:
a)Thayna
Silva Campos – MASP 1.395.761-8
b)Narthagman
Gonçalves Soares Moreira – MASP 1.400.763.3
c)Wagner Antunes de
Oliveira – MASP 1.395.653-7
d)Tayná
Uber da Silva – MASP 1.377.412-0
Art. 4º
A Força Tarefa é de caráter temporário, e deverá concluir os trabalhos no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, podendo
ser prorrogado por igual período.
§
1º Os servidores elencados no art. 3º permanecerão com sua lotação nas
respectivas unidades de origem, não sendo necessária a movimentação para a
DICOF da Semad.
Art. 5º Os procedimentos para
prestação de contas deverão ocorrer em consonância com o contido na Lei Federal
nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro
de 1999, no Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, na Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 1.044, de 30 de outubro de 2009, ou outro instrumento congênere
que a substitua, na Deliberação Normativa CERH nº 46, de 30 de dezembro de 2014
e na Deliberação Normativa CERH nº 51, de 25 de fevereiro de 2016 e demais
normas pertinentes.
Art. 6º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09de fevereiro de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Ana Carolina
Miranda Lopes de Almeida
Diretora-Geral
designada para responder pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas