PORTARIA
IGAM N.º 10 DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Delega
competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências..
(Revogação – Diário
oficial—“ Minas Gerais” - 09/03/2019)
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2018)
A
DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, [1] [2]
[3]
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar aos ocupantes
dos cargos de direção, chefia, e assessoramento constantes desta Portaria, o
ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o Princípio da
Segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das
Unidades Orçamentárias do Igam.
Art. 2º O ordenamento de
despesas, no âmbito do Igam, será praticado pelos ocupantes dos cargos
destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:
I. Ação 2001 - Direção
Superior:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e
Finanças;
c) Diretor de Planejamento e
Regulação;
d) Diretor de Gestão e Apoio
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
e) Diretor de Operações e
Eventos Críticos.
II. Ação 2002 - Planejamento,
Gestão e Finanças:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e
Finanças;
c) Diretor de Planejamento e
Regulação;
d) Diretor de Gestão e Apoio
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
e) Diretor de Operações e
Eventos Críticos;
f) Subsecretário de Gestão Regional
da Semad;
g) Superintendente de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas da Semad;
g) Superintendente de
Tecnologia da Informação da Semad;
h) Diretor de Gestão de
Tecnologia da Informação da Semad;
i) Diretor de Infraestrutura e
Suporte em Tecnologia da Informação da Semad.
III. Ação 2417 - Remuneração
de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a) Subsecretário de Gestão
Regional da Semad;
b) Superintendente de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas da Semad;
c) Diretor de Pagamentos,
Direitos e Vantagens da Semad;
d) Chefe de Gabinete;
e) Diretor de Administração e
Finanças.
IV. Ação 4379 – Monitoramento
Hidrológico:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Operações e
Eventos Críticos;
c) Gerente de Monitoramento de
Qualidade das Águas;
d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico
e Eventos Críticos;
e) Coordenador do Núcleo de
Hidrometria.
V. Ação 4381 – Gestão da
Informação em Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e
Regulação;
c) Gerente do Sistema Estadual
da Informação em Recursos Hídricos.
VI. Ação 4409 - Programa
Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - Pro-Água:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e
Finanças;
c) Diretor de Planejamento e
Regulação;
d) Diretor de Gestão e Apoio
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
e) Diretor de Operações e
Eventos Críticos;
VII. Ação 4411 - Pesquisa,
Projetos e Programas para a Gestão de Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Assessora de Programas,
Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos;
c) Diretor de Administração e
Finanças;
d) Diretor de Planejamento e
Regulação;
e) Diretor de Gestão e Apoio
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
f) Diretor de Operações e
Eventos Críticos.
VIII. Ação 4413 –
Gerenciamento Executivo para Implementação dos Programas do Plano Estadual de
Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e
Regulação;
c) Gerência de Planejamento de
Recursos Hídricos.
IX. Ação 4419 – Pacto Nacional
pela Gestão das Águas - Progestão:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Administração e
Finanças;
c) Diretor de Planejamento e
Regulação;
d) Diretor de Gestão e Apoio
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
e) Diretor de Operações e
Eventos Críticos.
X. Ação 4421 – Programa de Estímulo
à Divulgação de Dados de Qualidade de Água - Qualiágua:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Operações e
Eventos Críticos;
c) Gerente de Monitoramento de
Qualidade das Águas;
d) Gerente de Monitoramento
Hidrometeorológico e Eventos Críticos.
XI. Ação 4505 – Repasse da
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e Apoio
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
c) Gerente de Instrumentos
Econômicos de Gestão.
XII. Ação 4590 - Plano de
Segurança Hídrica:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e
Regulação;
c) Diretor de Gestão e Apoio
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
d) Diretor de Operações e
Eventos Críticos.
XIII. Ação 4591 – Gestão
Participativa e Apoio ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Comitês de
Bacias Hidrográficas:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Gestão e Apoio
ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
c) Gerente de Apoio aos
Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa.
XIV. Ação 4291 – Elaboração e
Acompanhamento dos Planos Diretores de Recursos Hídricos e Enquadramento dos
corpos de água:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Planejamento e
Regulação;
c) Gerência de Planejamento de
Recursos Hídricos.
XV. Ação 4292 – Monitoramento
Integrado das Águas Subterrâneas:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Operações e
Eventos Críticos;
c) Gerente de Monitoramento de
Qualidade das Águas;
d) Gerente de Monitoramento
Hidrometeorológico e Eventos Críticos;
e) Coordenador do Núcleo de
Hidrometria.
Art. 3º Compete aos ocupantes
dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos autorizativos, mediante
justificativa fundamentada, quanto à concessão de diárias de viagem com
deslocamento em veículo particular, permanência e retorno de servidores em
finais de semana e feriados e ressarcimento de despesa em se tratando de casos
emergenciais, em obediência a legislação em vigor:
a) Chefe de Gabinete do Igam;
b) Diretor de Administração e
Finanças do Igam.
Art. 4º Compete à Diretoria
Geral, ao Chefe de Gabinete e à Diretora de Administração e Finanças autorizar,
mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em
quantitativo superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e a realização
de viagem com paga- mento em trânsito.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de
2018.
Marilia
Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM