PORTARIA IGAM N.º 10 DE 27 DE MARÇO DE 2018.

 

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências..

(Revogação – Diário oficial—“ Minas Gerais” - 09/03/2019)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2018)

 

A DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, [1] [2] [3]

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefia, e assessoramento constantes desta Portaria, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das Unidades Orçamentárias do Igam.

Art. 2º O ordenamento de despesas, no âmbito do Igam, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2001 - Direção Superior:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Planejamento e Regulação;

d) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

e) Diretor de Operações e Eventos Críticos.

II. Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Planejamento e Regulação;

d) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

e) Diretor de Operações e Eventos Críticos;

f) Subsecretário de Gestão Regional da Semad;

g) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad;

g) Superintendente de Tecnologia da Informação da Semad;

h) Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação da Semad;

i) Diretor de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação da Semad.

III. Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

a) Subsecretário de Gestão Regional da Semad;

b) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad;

c) Diretor de Pagamentos, Direitos e Vantagens da Semad;

d) Chefe de Gabinete;

e) Diretor de Administração e Finanças.

IV. Ação 4379 – Monitoramento Hidrológico:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;

c) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas;

d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;

e) Coordenador do Núcleo de Hidrometria.

V. Ação 4381 – Gestão da Informação em Recursos Hídricos:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Planejamento e Regulação;

c) Gerente do Sistema Estadual da Informação em Recursos Hídricos.

VI. Ação 4409 - Programa Nacional de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos - Pro-Água:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Planejamento e Regulação;

d) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

e) Diretor de Operações e Eventos Críticos;

VII. Ação 4411 - Pesquisa, Projetos e Programas para a Gestão de Recursos Hídricos:

a) Chefe de Gabinete;

b) Assessora de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos;

c) Diretor de Administração e Finanças;

d) Diretor de Planejamento e Regulação;

e) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

f) Diretor de Operações e Eventos Críticos.

VIII. Ação 4413 – Gerenciamento Executivo para Implementação dos Programas do Plano Estadual de Recursos Hídricos:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Planejamento e Regulação;

c) Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos.

IX. Ação 4419 – Pacto Nacional pela Gestão das Águas - Progestão:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Planejamento e Regulação;

d) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

e) Diretor de Operações e Eventos Críticos.

X. Ação 4421 – Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água - Qualiágua:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;

c) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas;

d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos.

XI. Ação 4505 – Repasse da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

c) Gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão.

XII. Ação 4590 - Plano de Segurança Hídrica:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Planejamento e Regulação;

c) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

d) Diretor de Operações e Eventos Críticos.

XIII. Ação 4591 – Gestão Participativa e Apoio ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos e Comitês de Bacias Hidrográficas:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

c) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa.

XIV. Ação 4291 – Elaboração e Acompanhamento dos Planos Diretores de Recursos Hídricos e Enquadramento dos corpos de água:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Planejamento e Regulação;

c) Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos.

XV. Ação 4292 – Monitoramento Integrado das Águas Subterrâneas:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;

c) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas;

d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;

e) Coordenador do Núcleo de Hidrometria.

Art. 3º Compete aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto à concessão de diárias de viagem com deslocamento em veículo particular, permanência e retorno de servidores em finais de semana e feriados e ressarcimento de despesa em se tratando de casos emergenciais, em obediência a legislação em vigor:

a) Chefe de Gabinete do Igam;

b) Diretor de Administração e Finanças do Igam.

Art. 4º Compete à Diretoria Geral, ao Chefe de Gabinete e à Diretora de Administração e Finanças autorizar, mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em quantitativo superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e a realização de viagem com paga- mento em trânsito.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de março de 2018.

 

Marilia Carvalho de Melo

 Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM

 



[1] Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997.

[2] Decreto Estadual n° 47.343/2018

[3] Lei Estadual n. º 21.972, de 21 de janeiro de 2016