PORTARIA IGAM Nº 09, DE 08 DE MARÇO DE 2019
Delega competência para a prática de atos
relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM,
e dá outras providências.
(Revogado – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” –17/01/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/03/2019)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, criado
pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto
Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Delegar
aos ocupantes dos cargos de direção, chefia, e assessoramento constantes desta
Portaria, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o
Princípio da Segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à
conta das Unidades Orçamentárias do IGAM.
Art. 2º O
ordenamento de despesas, no âmbito do IGAM, será praticado pelos ocupantes dos
cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de
atuação:
I. Ação 2001 -
Direção Superior:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Diretor de
Administração e Finanças;
c) Diretor de
Planejamento e Regulação;
d) Diretor de
Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
e) Diretor de
Operações e Eventos Críticos.
II. Ação 2002 -
Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Diretor de
Administração e Finanças;
c) Diretor de Planejamento
e Regulação;
d) Diretor de
Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
e) Diretor de
Operações e Eventos Críticos;
III. Ação 2417
- Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Diretor de
Administração e Finanças.
IV. Ação 4201–
Regulação de uso de Recursos Hídricos e Segurança da Barragens:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Diretor de
Planejamento e Regulação;
c) Diretor de
Operações e Eventos Críticos;
d) Gerente de
Planejamento de Recursos Hídricos;
e) Gerente de
Regulação de Usos de Recursos Hídricos.
V. Ação 4291
–Acompanhamento da Elaboração e Implementação dos Planos Diretores de Recursos
Hídricos, Enquadramento dos corpos de água e Plano Estadual de Recursos
Hídricos:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Diretor de
Planejamento e Regulação;
c) Gerência de
Planejamento de Recursos Hídricos.
VI. Ação 4379 –
Monitoramento Hidrogeometeorológico:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Diretor de
Operações e Eventos Críticos;
c) Gerente de
Monitoramento de Qualidade das Águas;
d) Gerente de
Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;
e) Coordenador
do Núcleo de Hidrometria.
VII. Ação 4381
– Gestão da Informação em Recursos Hídricos:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Diretor de
Planejamento e Regulação;
c) Gerente do Sistema
Estadual da Informação em Recursos Hídricos.
VIII. Ação 4411
- Pesquisa, Projetos e Programas em Recursos Hídricos:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Assessora de
Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos;
c) Diretor de
Administração e Finanças;
d) Diretor de
Planejamento e Regulação;
e) Diretor de
Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
f) Diretor de
Operações e Eventos Críticos.
IX. Ação 4421 –
Monitoramento Integrado da Qualidade das Águas - Qualiágua:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Diretor de
Operações e Eventos Críticos;
c) Gerente de
Monitoramento de Qualidade das Águas;
d) Gerente de
Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos.
X. Ação 4505 –
Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de
Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
c) Gerente de
Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas;
d) Gerente de
Instrumentos Econômicos de Gestão.
XI. Ação 4591 –
Gestão Participativa, Apoio ao Conselho Estadual de
Recursos
Hídricos, Comitês de Bacias Hidrográficas e Entidades equiparadas à Agência de
Bacia:
a) Chefe de
Gabinete;
b) Diretor de
Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
c) Gerente de
Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa.
Art. 3º Compete
à chefia imediata, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa
fundamentada, quanto à concessão de diárias de viagem com deslocamento em veículo
particular, permanência e retorno de servidores em finais de semana e feriados,
em obediência a legislação em vigor.
Parágrafo
único: Fica delegada a competência dos atos mencionados no caput ao Chefe de
Gabinete e ao Diretor de Administração e Finanças.
Art. 4º Delegar
ao Chefe de Gabinete e ao Diretor de Administração e Finanças autorizar,
mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em
quantitativo superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e a realização
de viagem com pagamento em trânsito.
Art. 5º Ficam
convalidados os atos praticados pelos delegatários a partir de 27 de julho de
2018, no âmbito da Portaria IGAM nº 10, de 27 de julho de 2018.
Art. 6º O ato
de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2019.
Art. 7º Fica
revogada a Portaria IGAM nº 10, de 27 de março de 2018.
Art. 8º Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2019.
Marilia Carvalho de Melo
Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.