PORTARIA IGAM Nº 09, DE 08 DE MARÇO DE 2019

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do IGAM, e dá outras providências.

 

(Revogado – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –17/01/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/03/2019)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, [1][2][3]

 

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefia, e assessoramento constantes desta Portaria, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das Unidades Orçamentárias do IGAM.

Art. 2º O ordenamento de despesas, no âmbito do IGAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2001 - Direção Superior:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Planejamento e Regulação;

d) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

e) Diretor de Operações e Eventos Críticos.

II. Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças;

c) Diretor de Planejamento e Regulação;

d) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

e) Diretor de Operações e Eventos Críticos;

III. Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Administração e Finanças.

IV. Ação 4201– Regulação de uso de Recursos Hídricos e Segurança da Barragens:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Planejamento e Regulação;

c) Diretor de Operações e Eventos Críticos;

d) Gerente de Planejamento de Recursos Hídricos;

e) Gerente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos.

V. Ação 4291 –Acompanhamento da Elaboração e Implementação dos Planos Diretores de Recursos Hídricos, Enquadramento dos corpos de água e Plano Estadual de Recursos Hídricos:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Planejamento e Regulação;

c) Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos.

VI. Ação 4379 – Monitoramento Hidrogeometeorológico:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;

c) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas;

d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos;

e) Coordenador do Núcleo de Hidrometria.

VII. Ação 4381 – Gestão da Informação em Recursos Hídricos:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Planejamento e Regulação;

c) Gerente do Sistema Estadual da Informação em Recursos Hídricos.

VIII. Ação 4411 - Pesquisa, Projetos e Programas em Recursos Hídricos:

a) Chefe de Gabinete;

b) Assessora de Programas, Projetos e Pesquisa em Recursos Hídricos;

c) Diretor de Administração e Finanças;

d) Diretor de Planejamento e Regulação;

e) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

f) Diretor de Operações e Eventos Críticos.

IX. Ação 4421 – Monitoramento Integrado da Qualidade das Águas - Qualiágua:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Operações e Eventos Críticos;

c) Gerente de Monitoramento de Qualidade das Águas;

d) Gerente de Monitoramento Hidrometeorológico e Eventos Críticos.

X. Ação 4505 – Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos:

 a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

c) Gerente de Apoio às Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas;

d) Gerente de Instrumentos Econômicos de Gestão.

XI. Ação 4591 – Gestão Participativa, Apoio ao Conselho Estadual de

Recursos Hídricos, Comitês de Bacias Hidrográficas e Entidades equiparadas à Agência de Bacia:

a) Chefe de Gabinete;

b) Diretor de Gestão e Apoio ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

c) Gerente de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográficas e Articulação à Gestão Participativa.

Art. 3º Compete à chefia imediata, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto à concessão de diárias de viagem com deslocamento em veículo particular, permanência e retorno de servidores em finais de semana e feriados, em obediência a legislação em vigor.

Parágrafo único: Fica delegada a competência dos atos mencionados no caput ao Chefe de Gabinete e ao Diretor de Administração e Finanças.

Art. 4º Delegar ao Chefe de Gabinete e ao Diretor de Administração e Finanças autorizar, mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em quantitativo superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e a realização de viagem com pagamento em trânsito.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários a partir de 27 de julho de 2018, no âmbito da Portaria IGAM nº 10, de 27 de julho de 2018.

Art. 6º O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2019.

Art. 7º Fica revogada a Portaria IGAM nº 10, de 27 de março de 2018.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de março de 2019.

 

Marilia Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

 



[1] Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997

[2] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018

[3] Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016