RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.609, DE 7 DE MARÇO DE 2018.
Prorroga o Processo Punitivo
instaurado pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de março de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 08/03/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º,
inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº.
8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual
nº. 45.902/2012, [1] [2] [3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVE:
Art. 1º.
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 08 de março de 2018, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução SEMAD 2359, de 17
de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 7 de março de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável