RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.608, DE 7 DE MARÇO DE 2018.

 

Institui o Prêmio de Boas Práticas Ambientais, cria o Comitê Executivo Permanente e a Comissão Julgadora do Prêmio e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/03/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN- VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, o DIRE- TOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no uso das suas atribuições que lhe conferem, respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o inciso I do art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4]

 CONSIDERANDO a necessidade da promoção, do incentivo e do reconhecimento das boas práticas ambientais realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas no Estado de Minas Gerais;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, o Prêmio de Boas Práticas Ambientais, que visa reconhecer, incentivar e divulgar as boas práticas, ações e projetos de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º- O Prêmio de Boas Práticas Ambientais será realizado anual- mente, sendo que sua temática será alterada a cada edição.

Art. 3º - Ficam criados, no âmbito do Sisema, o Comitê Executivo Per- manente e a Comissão Julgadora responsáveis por coordenar e julgar o Prêmio de Boas Práticas Ambientais.

§1º O Comitê Executivo Permanente será formado por dois representantes, titular e suplente, de cada órgão e da Assessoria de Comunicação Ascom do Sisema e terá a seguinte composição:

I – Pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad:

- André Luis Ruas – MASP 1.147.822-9 – titular;

- Ana Paula Aleixo Alves – MASP 1.169.600-2 - suplente; (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.040, de 07 de janeiro de 2021)

- Iara Righi Amaral Furtado – MASP 1.226.881-9 – suplente;

II - Pela Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam,

- Sueli Cristina Angela – MASP 1.387.666-9 - titular; (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.040, de 07 de janeiro de 2021)

- Ana Paula Aleixo Alves – MASP 1.169.600-2 - titular;

- Larissa Assunção Oliveira Santos - Masp 1.364.406-7 - Suplente; (Redação dada pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.040, de 07 de janeiro de 2021)

- Sueli Cristina Angela – MASP 1.387.666-9 - suplente;

III - Pelo Instituto Estadual de Florestas - Ief:

- Juliana Costa Chaves – MASP 1.146.889-9 - titular;

- Infaide Patrícia do Espírito Santo – MASP 1.021.120-9 - suplente;

IV - Pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam:

- Adriania de Fátima Teixeira Guimarães – MASP 1.148.013-4- titular;

- Caroline Matos da Cruz Correia – MASP 1.146.729-7 - suplente;

V - Pelo Assessoria de Comunicação do Sisema:

 - Valquíria Moreira Lopes – MASP 1.457.875-1 - titular;

- Maria José de Oliveira Ayres – MASP 1.188.743-7 - suplente;

§2º A Comissão Julgadora será formada por até três servidores de cada órgão do Sisema, a serem indicados formalmente pelo dirigente máximo do órgão para o Comitê Executivo Permanente a cada edição do Prêmio de Boas Práticas Ambientais.

 §3º Caso algum participante do Prêmio de Boas Práticas Ambientais possua alguma relação de parentesco, em até segundo grau, ou relação de amizade ou inimizade notória com algum membro do Comitê Executivo Permanente ou da Comissão julgadora, o respectivo membro deverá ser substituído.

Art. 4º- O Comitê Executivo Permanente terá as seguintes atribuições:

I – definir a temática, o cronograma e as categorias dos participantes de cada edição do Prêmio de Boas Práticas Ambientais;

II – elaborar e publicar o regulamento do Prêmio de Boas Práticas Ambientais;

III - definir um coordenador-geral, que será responsável por convocar as reuniões, conduzir os trabalhos e delegar funções para os demais membros do Comitê;

IV – elaborar e disponibilizar o Formulário de Inscrição e definir demais documentos necessários para participação no Prêmio;

V – receber as práticas e projetos e encaminhar aqueles que atende- rem aos critérios definidos no regulamento para avaliação da Comissão Julgadora;

VI – comunicar os resultados para os vencedores de cada categoria do Prêmio;

VII – outras atribuições necessárias para a condução dos trabalhos do Prêmio.

Parágrafo único - No âmbito do Comitê Executivo, compete à Ascom:

I – promover a divulgação do regulamento, da inscrição, da cerimônia de premiação e dos resultados do Prêmio de Boas Práticas Ambientais juntos aos canais de comunicação oficiais do Sisema e de imprensa;

II – produzir os prêmios a serem concedidos aos vencedores do Prêmio de Boas Práticas Ambientais;

III – apoiar na definição do local da cerimônia de premiação do Prêmio;

IV – conduzir o cerimonial de premiação.

V – gerir a página oficial do Prêmio nos sítios eletrônicos do Sisema.

Art. 5º- A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições:

I - avaliar e eleger as melhores práticas e projetos participantes do prêmio, de acordo com critérios a serem estabelecidos em regulamento;

II - excluir ou criar novas categorias de premiação e remanejar projetos inscritos para uma categoria que não seja a especificada no ato da inscrição, caso julgar adequado ou necessário;

III – convidar profissionais renomados e representantes de entidades que atuam na área da temática do Prêmio para compor a comissão, caso entendam pertinente;

IV - definir um coordenador-geral, que será responsável por convocar as reuniões, conduzir os trabalhos e delegar funções para os demais membros da Comissão;

V – registrar em atas as deliberações da Comissão e as avaliações das práticas e projetos;

VI – comunicar ao Comitê Executivo Permanente os resultados da avaliação e classificação das melhores práticas e projetos, por cada categoria, respeitados os prazos para divulgação dos resultados previstos no regulamento;

VII – outras atribuições necessárias para a condução dos trabalhos do Prêmio.

§1º - A critério da Comissão Julgadora, poderão ser criadas subcomissões de avaliação, com um coordenador responsável, para cada categoria do Prêmio de Boas Práticas Ambientais.

§2º A disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários necessários para a realização do Prêmio de Boas Práticas Ambientais, assim como os procedimentos de compra, pagamento de diárias e a ordenação de despesas ligadas ao Prêmio são de responsabilidade do órgão ambiental afeto à temática da edição do Prêmio.

Art. 6º- O I Prêmio de Boas Práticas “Salve o Rio São Francisco”, realizado pelo Sisema no ano de 2017, será considerado como a primeira edição do Prêmio de Boas Práticas Ambientais.

Art. 7º- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de março de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Maria Cristina da Cruz

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, em exercício



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018