RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.618, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 27 de julho de 2012.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 º do Decreto n.º 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto n.º 47.383, de 02 de março de 2018, no Decreto n.º 43.710, de 8 de janeiro de 2004, e na Resolução Conjunta Semad / IEF n.º 1.661, de 2012, [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Prorrogar para 30 (trinta) de setembro de 2018 o termo final do prazo a que se refere o art. 12, caput, da Resolução Conjunta Semad/ IEF n.º 1.661, de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2018.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de março de 2018.

 

Anderson Silva de Aguilar

Secretário de Estado Adjunto no exercício do cargo de  Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei n.º 14.181, de 17 de janeiro de 2002