RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.619, 02 de abril de 2018.

 

Institui Comissão de Credenciamento para procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares, no âmbito da Supram Noroeste da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/04/2018)

 

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de 06 de setembro de 2016, nos termos do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2011, [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, Comissão de Credenciamento, em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso VIII do Decreto nº 46.721 de 29 de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares.

Art. 2º. Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento da SUPRAM NOROESTE, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

1.Cleibson Rodrigues de Oliveira - MASP 1.124.163-5

2.Sara Noadia de Oliveira - MASP 1.368.869-2

3.Laís Alves Pimenta Silva - MASP 1.364.516-3

Art. 3º - O Presidente da Comissão, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído por um dos demais membros titulares da Comissão.

Art. 4º - Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[4] Decreto 46.636 de 28 de outubro de 2014.