RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.619, 02 de abril de 2018.
Institui Comissão de Credenciamento para
procedimentos relativos à Chamada Pública para o credenciamento de agricultores
familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares, no âmbito
da Supram Noroeste da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 07/04/2018)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual n° 47.042, de
06 de setembro de 2016, nos termos do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de
2011, [1] [2]
[3]
[4]
RESOLVE:
Art. 1º.
Instituir, Comissão de Credenciamento, em cumprimento ao disposto no artigo 2º,
inciso VIII do Decreto nº 46.721 de 29 de janeiro de 2015, para receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada
Pública para credenciamento de agricultores familiares rurais e, ou, de
organizações de agricultores familiares.
Art. 2º.
Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento da SUPRAM
NOROESTE, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
1.Cleibson
Rodrigues de Oliveira - MASP 1.124.163-5
2.Sara Noadia de Oliveira - MASP 1.368.869-2
3.Laís
Alves Pimenta Silva - MASP 1.364.516-3
Art. 3º -
O Presidente da Comissão, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído
por um dos demais membros titulares da Comissão.
Art. 4º -
Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os
atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver
sido tomada a decisão.
Art. 5º -
A investidura dos membros da Comissão não excederá a 01(um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável