RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.621, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

 

Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de março de 2016.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/04/2018)

 

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 07 de abril de 2018, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução SEMAD 2359, de 17 de março de 2016.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 6 de abril de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993

[3] Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002

[4] Lei Estadual 14.184, de 30 de janeiro de 2002

[5] Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001

[6] Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012