RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.621, DE 06 DE ABRIL DE 2018.
Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2359, de 17
de março de 2016.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 07/04/2018)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º,
inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no
cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº.
8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual
nº. 45.902/2012, [1] [2] [3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVE:
Art. 1º.
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 07 de abril de 2018, o prazo para
a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução SEMAD 2359, de
17 de março de 2016.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 6 de abril de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável