RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.625, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Estabelece
o regulamento e procedimentos de transição da competência para análise das
outorgas de direito de uso de recursos hídricos de que trata o art. 45 do
Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/04/2018)
O Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, bem como pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro
de 2016 e pelo art. 5º do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3]
RESOLVEM:
CAPITULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A transição de
competências, de recursos humanos e logísticos de que trata o art. 45 do
Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, fica regulamentada por esta Resolução.
Art. 2º – Entende-se por
transição o processo de retomada pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam da competência de análise e decisão dos processos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos, o que compreende:
I – identificação do passivo
de processos de outorgas, vinculadas ou não ao licenciamento ambiental;
II – procedimentos para a
transferência de outorgas;
III – compartilhamento de
recursos humanos;
IV – compartilhamento de
infraestrutura.
Art. 3º – Para efeito desta Resolução,
considera-se:
I – outorgas
não vinculadas: outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos
vinculadas aos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF – ou
Licença Ambiental Simplificada – LAS – ou de empreendimentos ou atividades não
passíveis de licenciamento, ainda que com análise iniciada.
II – outorgas vinculadas:
outorgas dos direitos de uso de recursos hídricos vinculadas às demais
modalidades de licenciamento ambiental.
CAPITULO
II
DA
IDENTIFICAÇÃO DO PASSIVO DE PROCESSOS DE OUTORGAS
Art. 4º – O Igam e a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
constituirão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação desta
Resolução Conjunta, equipes para promover o inventário e catalogação dos
processos de outorgas a serem transferidos para o Igam, observada a divisão
regionalizada das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams da
Semad.
Parágrafo único – As equipes
serão compostas por servidores do Igam e da Semad, indicados pela Chefia de
Gabinete do Igam e pelas Suprams.
Art. 5º – As equipes deverão
desenvolver as seguintes atribuições:
I – conferência física de
todos os processos de outorgas, vinculadas ou não;
II – registro dos processos
de outorga em planilha de controle, contendo número do Processo, data de
formalização, modo de uso, status de análise e vinculação à
empreendimento em processo de licenciamento ambiental quando couber.
Parágrafo único – O
relatório consolidado devidamente assinado deverá ser assinado pela equipe e
encaminhado ao Gabinete do Igam e da Semad em até 20 dias úteis após a
publicação da resolução.
CAPITULO III
PROCEDIMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DOS
PROCESSOS DE OUTORGAS PARA O IGAM
Art. 6º – Os processos de
outorgas relacionados no relatório deverão ser vinculados à respectiva Unidade
Regional de Gestão das Águas – Urga no Sistema
Integrado de Informações Ambientais – Siam.
Art. 7º – Os processos
físicos das outorgas permanecerão no arquivo da Supram, devidamente
identificados, e serão tramitados para a Urga
mediante solicitação da respectiva Chefia, conforme demanda de atividades desta
unidade.
CAPITULO
IV
COMPARTILHAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Art. 8 – A Semad deverá
observar os seguintes critérios para compartilhamento de servidores com o Igam:
I – servidores cujo órgão de
origem seja o Igam e que tenha experiência em análise de outorga;
II – servidores que tenham
experiência em análise de outorga;
III – servidores do Igam;
IV – servidores com perfil
técnico para análise de outorga.
Parágrafo único – Os incisos
acima dispostos obedecerão aos critérios de conveniência e oportunidade da
administração.
Art. 9º – O Igam e Semad
validarão conjuntamente o compartilhamento de servidores.
Parágrafo único – O
compartilhamento de servidores deverá ocorrer até o dia 23 de abril de 2018,
conforme orientações e procedimentos definidos pela Superintendência de Gestão
de Pessoas – SGDP da Semad.
Art. 10 – Os servidores
indicados para análise de outorgas não vinculadas serão movimentados para as Urgas.
§1º – Os servidores
indicados para análise de outorgas que integrem equipes técnicas de análise de
processos de documento de autorização para intervenção ambiental, cujos
procedimentos de análise ultrapassem o prazo estabelecido para a transição,
deverão ser desvinculados das respectivas equipes em 23 de abril de 2018,
ressalvados os casos em que a vistoria do processo de autorização para
intervenção ambiental já tenha sido realizada.
§2º – Os servidores
indicados para análise de outorgas que integrem equipes técnicas de análise de
processos de licenciamento ambiental, cujos procedimentos de análise
ultrapassem o prazo estabelecido para a transição, deverão ser desvinculados
das respectivas equipes em 23 de abril de 2018, ressalvados nos casos em que o
processo já esteja em análise técnica; hipótese na qual o servidor permanecerá
vinculado ao respectivo processo até finalizar a análise que lhe cabe,
enviando-a ao gestor do processo.
CAPITULO
V
DO
COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA
Art. 11 – Caberá às Diretorias
de Administração e Finanças das Suprams o apoio logístico, patrimonial e
financeiro às Urgas, através do compartilhamento dos
recursos humanos, logísticos e materiais, objetivando a racionalização de
custos, a complementaridade de meios e a otimização dos
processos.
Art. 12 – Os Núcleos de
Apoio Operacional das Suprams terão as seguintes atribuições relativas aos
processos de outorgas, sob orientação expedida pela
Semad/Igam:
I – atendimento ao público
externo;
II – formalização do
processo de outorga;
III – protocolo de
documentos;
IV – tramitação de
processos;
V – armazenamento de
processos formalizados, devidamente identificados, digitalizados e paginados;
VI – arquivamento de
documentos em geral, relativos aos processos de outorga;
VII – publicação.
§1º – O Igam e Semad
elaborarão check list para
verificação da regularidade documental, no momento da formalização do processo
de outorga, a ser utilizado pelos Núcleos de Apoio Operacional das Suprams.
§2º – A Semad realizará
previamente a verificação da regularidade documental dos processos de outorga
que serão transferidos às Urgas.
Art. 13 – As Diretorias de
Controle Processual das Suprams apoiarão as Urgas,
quando necessário.
Art. 14 – As Suprams
disponibilizarão espaços físicos e infraestrutura, seja em suas respectivas
sedes ou em espaço específico para a instalação das Urgas.
Parágrafo único – As Suprams
poderão, por meio de suas Diretorias de Administração e Finanças, promover a
locação, disponibilização ou contratação de imóvel, móveis e equipamentos para
atender essa finalidade.
Art. 15 – Os computadores e
demais equipamentos utilizados pelos servidores compartilhados pela Semad terão
o patrimônio transferido para o Igam, nos termos da subseção II do decreto
45.242 de 2009.
CAPITULO
VI
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 16 – As reuniões de
alinhamento com os servidores compartilhados com o Igam, Sede ou Regionais,
serão conduzidas pela Semad e pelo Igam.
Art. 17 – Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril
de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Marília
Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam