Resolução Conjunta SEMAD/SEDECTES n.º 2.627, de 24 de abril de 2018

 

Institui Núcleo de Gestão Ambiental na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 28/04/018)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e, [1]

Considerando as disposições gerais estabelecidas pelo Decreto nº 43.372, de 5 de junho de 2003, que cria no âmbito de cada uma das Secretarias de Estado representadas no Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, os Núcleos de Gestão Ambiental - NGA, com a finalidade de promover a gestão transversal e a análise da variável ambiental na elaboração e execução dos planos, programas e projetos por elas desenvolvidos, assim como promover a articulação e parceria efetiva entre órgãos e entidades do Estado no que diz respeito à temática ambiental,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituído o Núcleo de Gestão Ambiental – NGA, nos termos do Decreto 43.372, de 05 de junho de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES.

Art. 2º – Ficam designados os seguintes servidores para compor o Núcleo de Gestão Ambiental – NGA:

a) Valéria Lúcia de Oliveira Freitas, Masp nº 1.036.396-8, que exercerá a função de coordenação; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDE Nº3.151, DE 22 DE JUNHO DE 2022)

a) Luiz Mario de Andrade Pádua, Masp nº 1.468.060-7; (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018)[2]

a) Elisa Maria Costa – Matrícula MGS 99170-7, que exercerá a função de coordenação;

b) Marcelo de Ávila Chaves, Masp nº1.036.450-6; (Redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDE Nº3.151, DE 22 DE JUNHO DE 2022)

b) Daniel Rennó Tennewurcel, Masp nº 7.527.286, que exercerá a função de coordenação; (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018)[3]

b) Daniel Rennó TennewurcelMasp 7.527.286;

c) Valéria Lúcia de Oliveira Freitas, Masp nº 1.036.396-8 (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018)[4]  (Alínea revogada pelo art. 2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDE Nº3.151, DE 22 DE JUNHO DE 2022)

c) Carlos Augusto Antunes Malta – Masp 13.631.643.

d) Marcus Manoel Fernandes, Masp nº 1.036.397-6.  (redação dada pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018)[5]

Art. 3º – O NGA poderá convidar representantes de outros órgãos e instituições públicas e privadas, com reconhecido conhecimento, para participarem dos trabalhos desenvolvidos pelo núcleo, quando necessário.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de abril de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Vinicius Barros Rezende

Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018.

[3] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018.

[4] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018.

[5] RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEDECTES nº 2.728, de 28 de novembro de 2018.