RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.633, DE 10 DE MAIO DE 2018.

Altera o art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.606, de 09 de fevereiro de 2018, que cria no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas/IGAM a Força Tarefa de prestações de contas e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 11/05/2018)

 

O Secretário Adjunto de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no Cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.119, §1º, da Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016 e o Decreto nº 47.343, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica alterado o art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.606/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Força Tarefa será composta por servidores para realizar a análise financeira no âmbito da DICOF e por servidores que realizarão a análise técnica no âmbito da CTACG.

I – Para a análise financeira, estão designados os seguintes servidores:

a) Amanda Ogando Dias – MASP 1.376.343-8;

b) Andreia Mendes da Silva – MASP 1.310.610-9;

c) Carlos Pacífico Fernandes – MASP 1.310.733-9;

d) Athos Rodrigo Lino de Souza - MASP: 1.395.648-7

II – Para a análise técnica, estão designados os seguintes servidores:

a) Thayna Silva Campos – MASP 1.395.761-8

b) Narthagman Gonçalves Soares Moreira – MASP 1.400.763.3

c) Felipe Silva Marcondes – MASP 1.239.330-2

d) Tayná Uber da Silva – MASP 1.377.412-0”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de maio de 2018.

 

Anderson Silva de Aguilar

 Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018