PORTARIA IEF Nº 22 DE 17 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre Regulamento Interno da visitação no Parque Estadual do Ibitipoca e revoga o disposto Portaria IEF n°32 de 25 de fevereiro de 2015.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/05/2018)

 

O DIRETOR GERAL do Instituto Estadual de Florestas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Complementar Federal nº 140 de 2011, Lei Federal nº 9.985 de 2000, Decreto Federal nº 4340 de 2002, Lei Delegada Estadual nº 180 de 2011 alterada pela Lei Estadual nº 21.972 de 2016 e Lei Estadual nº 20.922 de 2013, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

CONSIDERANDO que é função e atribuição do IEF propor a criação de unidades de conservação (UC’s), implantá-las e administrá-las, de modo a assegurar a consecução de seus objetivos e a consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC);

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 - que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação(SNUC), estabeleceu que o Parque tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas cientificas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar as ações da unidade de conservação com a população do entorno, da região e demais localidades, através da interação do público visitante com o Parque, visando cumprir seus objetivos de criação;

CONSIDERANDO que a Portaria IEF nº 120 de 2017 que estabelece normas e diretrizes para o uso público nas unidades de conservação estaduais determina, em seu artigo 34, que cabe à administração de cada unidade de conservação, com apoio dos Escritórios Regionais e da Diretoria de Unidades  de Conservação, a elaboração do seu regulamento interno de visitação estabelecendo suas normas especificas;

CONSIDERANDO o Termo de Acordo decorrente do Inquérito Civil nº 0386.16.000.063-7, celebrado entre o Instituto Estadual de Florestas e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na data de 02/04/2018, o qual prevê, dentre outras questões, a redução do atual do número de visitantes diários do Parque Estadual do Ibitpoca para 600 (seiscentas) pessoas;

CONSIDERANDO que a Portaria IEF nº 32 de 2015, a qual dispõe sobre o regulamento interno do Parque Estadual do Ibitipoca, estabelece como número limite de visitantes por dia 1200 (hum mil e duzentos) pessoas e precisa, portanto, ser atualizada neste e em outros aspectos, visando a adequação das normas e diretrizes de visitação na unidade de conservação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir normas e diretrizes especificas para a visitação pública no Parque Estadual do Ibitipoca.

Art. 2º - Fica estabelecido o número de visitantes por dia, no interior do Parque Estadual do Ibitipoca, de no máximo 1.000 (mil) pessoas, sendo que no circuito “Janela do Céu”, o limite máximo diário será de 240 (duzentos e quarenta) visitantes. (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 77)[7]

Art. 2º - Fica estabelecido o número de visitantes por dia, no interior do Parque Estadual do Ibitipoca, de no máximo 600 (seiscentas) pessoas.

§ 1º - O ingresso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis somente será possível mediante a apresentação de autorização expressa por escrito para esta finalidade, emitida pelo Juizado de Menores ou por outro órgão devidamente responsável pela emissão deste documento e poderá ser exigida a apresentação de documento comprobatório de idade.

Art. 3º- Fica instituído o número máximo de 30 (trinta) barracas na área de camping do Parque.

§1º - Ficam isentos de pagamento da taxa de acampamento os menores com até 05 (cinco) anos de idade.

§2º - A permanência de barracas dentro da unidade de conservação é de inteira responsabilidade do seu proprietário, ficando a unidade isenta de responsabilidades por danos ou furtos causados às mesmas.

§3º - Somente será permitido o uso do fogo na área de churrasqueiras, com uso de fogareiro portátil e/ou com o uso de carvão vegetal, não sendo permitido o uso de material lenhoso.

§4º - Não será permitido o uso e transporte de bebidas alcoólicas fora da área do restaurante/lanchonete, camping e residências, sendo também proibida a utilização de qualquer vasilhame de vidro fora das áreas citadas.

§5º - Após às 18h00, não é permitida a circulação de campistas e hóspedes fora da área de camping, residências/alojamentos, estacionamento, restaurante/lanchonete e banheiros públicos.

§6º - A Gerência da Unidade poderá efetuar reservas para área de camping até o limite de 15 (quinze) barracas, sendo que as solicitações de reservas deverão ser feitas através do endereço eletrônico peibitipoca@meioambiente.mg.gov.br. As demais vagas disponíveis poderão ser ocupadas mediante ordem de chegada ao Parque.

Art. 4º - Fica limitado o número de vagas no estacionamento do Parque à capacidade de carga deste, independente do tipo de veículos, a critério da gerência da unidade.

§1º - A Gerência do Parque poderá vetar a entrada de veículos, caso este venha a possibilitar algum dano à unidade.

§2º - No trecho de maior declividade, onde se encontra a rampa de concreto, o ciclista deverá descer obrigatoriamente empurrando sua bicicleta, sendo que esta poderá circular somente no trecho da portaria até o estacionamento.

§3º - A permanência de veículos automotores ou não, dentro da unidade, é de inteira responsabilidade do seu proprietário, ficando a unidade isenta por danos ou furtos causados aos mesmos.

Art. 5º -As trilhas, acessos secundários e sítios de visitação bloqueados e ou sinalizados para ações de recuperação são considerados Zonas de Recuperação até o restabelecimento de suas condições, onde será incorporada a uma das zonas permanentes.

Parágrafo único -A gerência da unidade poderá adequar, sempre que necessário, a circulação interna de pessoas e ciclistas, definindo-se os sítios de visitação abertos ao público.

Art. 6º -Serão considerados feriados, para efeito de visitação e, os dias intercalados aos feriados nacional ou estadual do Estado de Minas Gerais, conforme descrito abaixo:

I - feriado coincidindo com o dia de semana de terça-feira, será considerado a segunda-feira como sendo feriado;

II - feriado coincidindo com o dia da semana de quinta-feira, será considerado a sexta-feira como sendo feriado.

Parágrafo único – A gerência da unidade poderá manter o Parque fechado quando visar à segurança de visitantes e da própria unidade de conservação, sendo que, deverá comunicar o ato ao Escritório Regional responsável, à Assessoria de Comunicação, e divulgar na mídia local.

Art. 7º - Ficam isentos de pagamento da taxa de ingresso no Parque:

§1º Os moradores residentes e os considerados naturais não residentes das comunidades de Conceição de Ibitipoca, Rancharia e Mogol (Lima Duarte), Moreiras e Bom Jesus do Vermelho (Santa Rita do Ibitipoca) e Várzea de Santo Antonio (Bias Fortes), devidamente credenciados, junto a gerência do Parque Estadual do Ibitipoca, somente durante os dias úteis, respeitando-se a limitação da quantidade de pessoas permitidas por dia conforme estabelecido no artigo segundo desta Portaria.

§2º - Os guias de turismo, agentes de receptivos turísticos e condutores de turismo local, em serviço, desde que credenciados pela gerencia do Parque e devidamente identificados com uso de coletes ou similares e credencial para conduzir dentro a área do Parque, sendo que a elaboração da credencial é de obrigação da gerência do Parque.

§ 3º - O credenciamento de guias, condutores e moradores deverá ser realizado no período entre os meses de outubro e novembro e terá a validade de até um ano, podendo a gerência da unidade, desde que devidamente justificado, abrir períodos diferentes para o cadastro. (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 77)[8]

§3º -O credenciamento de guias, condutores e moradores deverá ser realizado no período entre os meses de outubro e novembro e terá a validade de até um ano.

§4º - Demais isenções estão previstas na Portaria nº 120/2017 que estabelece as normas e diretrizes gerais de uso público nas unidades de conservação estaduais, ou outra que vier a substituí-la. (vide PORTARIA Nº 34, DE 28 DE JUNHO DE 2018)[9]

Art. 8º - O horário de funcionamento do Parque Estadual do Ibitipoca será de segunda-feira à domingo de 07h00 às 18h00, não sendo permitida a entrada de campistas após as 17h30 e de visitantes após as 17h00, salvo com expressa autorização da gerência do Parque, para trabalhos de interesse da unidade. (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 77)[10]

Art. 8º-O horário de funcionamento do Parque Estadual do Ibitipoca será de terça-feira à domingo de 07h00 às 18h00, não sendo permitida a entrada de campistas após as 17h30 e de visitantes após as 17h00, salvo com expressa autorização da gerência do Parque, para trabalhos de interesse da unidade.

§1º - O Parque será fechado às segundas-feiras para manutenção, exceto nos casos em que a segunda-feira coincidir com feriado ou recesso, quando o fechamento poderá ser postergado para o próximo dia útil. (revogado pela PORTARIA IEF Nº 77)[11]

§2º - Ficam instituídos os seguintes horários para visitação nas estruturas do Parque:

I - Circuito da Janela do Céu – horário limite de saída da portaria do Parque: 10h00;

II - Circuito do Pico do Pião - horário limite de saída da portaria do Parque: 12h00;

III - Circuito das Águas: APENAS para o atrativo “Cachoeira dos Macacos”- horário limite de saída da portaria do Parque: 15h00 (redação dada pela PORTARIA IEF Nº 77)[12]

III - Circuito das Águas - horário limite de saída da portaria do Parque: 15h00;

IV - Circuito Parte Alta das Águas (este somente acompanhado por condutores credenciados pela administração do Parque) - horário limite de saída da portaria do Parque: 12h00.

§3º - Ficam instituídos os seguintes horários para visitação nas estruturas do Parque:

I – Centro de Visitantes – de 08h00 às 13h00 em dias úteis, e de 07h00 às 12h00 e de 13h00 às 16h00 nos finais de semana e feriados;

II – Centro de Administração - de 08h00 às 12h00, e de13h00 às 17h00 somente em dias úteis;

III – Loja de venda de souvenires – de 08h00 às17h00, todos os dias;

IV – Restaurante/Lanchonete – de 08h00 às 17h30 para visitantes, e de 08h00 às 22h00 para os campistas, todos os dias.

§4° - Refeições para visitantes podem ser servidas até às 17h00 e para campistas até às 19h00, após este horário somente lanches rápidos poderão ser servidos, respeitando o horário de funcionamento do Parque Estadual do Ibitipoca.

§5° - Os valores a serem cobrados dos visitantes do Parque estão definidos em Portaria específica.

Art. 9º - Não é permitida a visitação nas cavidades naturais existentes na área do Parque Estadual do Ibitipoca desacompanhado e, sempre que possível, recomenda-se a comunicação prévia da visita à equipe do Parque ou pessoa de confiança, por motivo de segurança.

Art. 10 - Os casos omissos e não previstos por esta Portaria competem ao gerente do Parque tomar as decisões, com a devida publicidade ao público e comunicação à Diretoria de Unidades de Conservação do IEF.

Art. 11 - Esta portaria revoga o disposto Portaria IEF n°32 de 25 de fevereiro de 2015.

Art. 12 – Este Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011

[3] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[4] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[5] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[6] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[7] PORTARIA IEF Nº 77 DE 12 DE JULHO DE 2019

[8] PORTARIA IEF Nº 77 DE 12 DE JULHO DE 2019

[9] PORTARIA Nº 34, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

[10] PORTARIA IEF Nº 77 DE 12 DE JULHO DE 2019

[11] PORTARIA IEF Nº 77 DE 12 DE JULHO DE 2019

[12] PORTARIA IEF Nº 77 DE 12 DE JULHO DE 2019