RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.656, 09 DE JULHO DE 2018.

 

Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD.

 

 

(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 28/12/2018)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/07/2018)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, reger-se-á, nos termos dos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 a 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais 4.320 de 17 de março de 1964 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, criado pelo Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de dezembro de 1993. [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de função.

 Art. 2º. O ordenamento de despesa no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2001 – Direção Superior:

a) Chefe de Gabinete;

b) Subsecretário de Regularização Ambiental;

c) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

d) Subsecretário de Gestão Regional.

 II. Ação 2002 – Planejamento, Gestão e Finanças:

a) Chefe de Gabinete;

b) Subsecretário de Regularização Ambiental;

c) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

d) Subsecretário de Gestão Regional;

e) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

 f)Superintendente de Administração e Finanças;

g) Superintendente de Tecnologia da Informação;

h) Superintendente de Políticas Regionais;

i) Superintendente de Gestão Ambiental;

j) Assessor de Comunicação Social;

k) Assessor dos Órgãos Colegiados.

 III. Ação 2417 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

a) Chefe de Gabinete;

b) Subsecretário de Gestão Regional;

c) Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

 IV. Ação 4010 – Educação Ambiental:

a) Chefe de Gabinete;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais;

V. Ação 4011 – Apoio à Gestão Ambiental Municipal:

a) Subsecretário de Regularização Ambiental;

b) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

c) Diretor de Apoio à Gestão Municipal;

VI. Ação 4020 – Modernização dos Instrumentos de Gestão Ambiental:

a) Subsecretário de Regularização Ambiental;

b) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

c) Subsecretário de Gestão Regional;

d) Superintendente de Tecnologia da Informação;

e) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;

f) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

g) Superintendente de Políticas Regionais;

h) Chefe de Gabinete da FEAM;

i) Chefe de Gabinete do IGAM;

j) Chefe de Gabinete do IEF.

VII. Ação 4024 – Recuperação da Bacia do Rio Doce:

a) Chefe de Gabinete;

b) Superintendente de Gestão Ambiental;

c) Diretoria de Gestão Territorial Ambiental;

d) Diretoria de Estudos e Projetos Ambientais;

e) Diretoria de Gestão da Bacia do Rio Doce.

VIII. Ação 4085 – Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais e Segurança Química:

a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

b) Superintendente de Controle e Emergência Ambiental;

c) Diretor de Prevenção e Emergência Ambiental.

 IX. Ação 4305 – Apoio à Gestão Ambiental:

a) Chefe de Gabinete;

b) Superintendente de Projetos Prioritários;

c) Superintendente de Gestão Ambiental;

d) Diretor de Gestão Territorial Ambiental;

e) Diretor de Estudos e Projetos Ambientais;

f) Diretor de Gestão da Bacia do Rio Doce.

X. Ação 4416 – Fiscalização Ambiental Integrada:

a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

b) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;

c) Superintendente de Controle Processual e Apoio Normativo.

XI. Ação 4422 – Fiscalização Ambiental Preventiva:

a) Subsecretário de Fiscalização Ambiental;

b) Superintendente de Estratégia e Fiscalização Ambiental;

c) Superintendente de Controle Processual e Apoio Normativo;

d) Superintendente de Controle e Emergência Ambiental.

XII. Ação 4426 – Regularização Ambiental:

a) Subsecretário de Regularização Ambiental;

b) Superintendente de Projetos Prioritários;

c) Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental;

d) Diretor de Análise Técnica;

e) Diretor de Apoio Técnico e Normativo.

XIII. Ação 4563 – Apoio Financeiro e Material a Ações nos Municípios Mineiros de Educação Humanitária, Tutela Responsável e Castração de Animais:

a) Chefe de Gabinete;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais.

XIV. Ação 4593 – Desenvolvimento de Campanhas e Ações Formativas e Informativas sobre Sustentabilidade Socioambiental e Educação Ambiental e Educação Animal Humanitária para Crianças, Adolescentes, Servidores Públicos e Sociedade em Geral:

a) Chefe de Gabinete;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais.

XV. Ação 4621 – Saneamento Rural em Comunidades Assistidas pelas Escolas Família Agrícola:

a) Chefe de Gabinete;

b) Assessor de Educação Ambiental e Relações Institucionais.

§ 1º. A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, será realizada nos termos deste artigo, ficando delegado aos Superintendentes a competência para a prática dos atos necessários à ordenação, para as despesas onde o valor global for de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

§ 2º. Não se aplica o limite do parágrafo anterior às ordenações de despesas relacionadas ao contrato da MGS e folha de pagamento de pessoal.

Art. 3º - Fica delegada ao Secretário Adjunto, ao Chefe de Gabinete e aos Subsecretários, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/Semad, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Resolução Semad nº 2.665, de 23 de julho de 2018.) [4]

 Art. 3º. Fica delegada ao Secretário Adjunto, ao Chefe de Gabinete e aos Subsecretários, nesta ordem, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas e do dirigente máximo do órgão, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação.

 Art. 4º. Delegam-se aos titulares dos cargos de Subsecretários, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, as competências para:

I – Determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações;

II – Adjudicar o objeto de licitação, sob sua responsabilidade;

III– Homologar resultados de procedimentos licitatórios;

IV – Revogar ou anular processos licitatórios;

V– Assinar atos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações;

VI– Ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e autorizar, quando for o caso, e após a manifestação da Assessoria Jurídica, o seu retardamento, nas hipóteses previstas na legislação aplicável à espécie;

VII – Assinar contratos com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos, rescisões, resilições e termos de apostilamentos.

VIII – Assinar convênios e instrumentos congêneres e demais documentos necessários às execuções das despesas.

Parágrafo único. Para as atividades de apostilamentos, observadas as condições nele estabelecidas, também são competentes a Superintendência de Administração e Finanças e a Diretoria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Resolução Semad nº 2.665, de 23 de julho de 2018.) [5]

Parágrafo único. Para as atividades de apostilamentos, observadas as condições nele estabelecidas, também são competentes a Superintendente de Administração e Finanças e o Diretor de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 5º. Compete ao Ordenador de Despesa:

I– controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;

II– autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;

III–autorizar, após o empenho, confirmação de recepção do material ou do serviço, da obra ou de parte de sua execução, aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos procedimentos executados com as cláusulas contratuais das despesas, a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da obrigação, o processo para inscrição tempestiva da Ordem de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG , observada a disponibilidade financeira;

IV – assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de Contabilidade e Finanças/DICOF, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto 47.113, de 20 de dezembro de 2016.

V– providenciar, em caso de afastamento, junto à Diretoria de Contabilidade e Finanças/DICOF, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente.

Art. 6º. Compete à Subsecretaria de Gestão Regional/SUGER ministrar, por meio da Superintendência de Administração e Finanças/ SUAFI, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta resolução;

 Art. 7º. Compete à Superintendência de Administração e Finanças/ SUAFI:

I – Responsabilizar-se, por meio da Diretoria de Planejamento e Orçamento/DIPLO, pela programação orçamentária e financeira em conjunto com os Ordenadores de Despesa;

II – solicitar, por meio da Diretoria de Contabilidade e Finanças/ DICOF, abertura de contas junto ao Banco do Brasil.

 Art. 8º. O ordenamento de despesa na Superintendência Regional de Meio Ambiente/SUPRAM, independente da ação, é de responsabilidade no âmbito de sua Unidade Executora, dos titulares dos cargos abaixo:

I - Superintendente Regional;

II - Diretor Regional de Regularização Ambiental;

 III - Diretor Regional de Fiscalização Ambiental;

IV - Diretor Regional de Administração e Finanças.

 Parágrafo único. O Diretor Regional de Regularização Ambiental, o Diretor Regional de Fiscalização Ambiental e/ou Diretor Regional de Administração e Finanças somente poderão ordenar despesas nos casos de ausência ou impedimento do Superintendente Regional.

 Art. 9º. As competências elencadas no art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, serão delegadas ao Secretário-Adjunto, ao Chefe de Gabinete, ao Assessor dos Órgãos Colegiados, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao Subsecretário de Gestão Regional, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação.

 Art. 10. O Chefe de Gabinete, o Subsecretário de Regularização Ambiental, o Subsecretário de Fiscalização Ambiental e o Subsecretário de Gestão Regional poderão autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas, em caráter excepcional, em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento, conforme caput e parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010.

Art. 11 - Compete à Chefia de Gabinete, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao Subsecretário de Gestão Regional, a autorização para aquisição de passagens aéreas dos Superintendentes Regionais, dos diretores e técnicos da Superintendências Regionais, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a ordenação de despesas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Resolução Semad nº 2.665, de 23 de julho de 2018.) [6]

 Art. 11. Compete à Chefia de Gabinete a autorização para aquisição de passagens aéreas dos Superintendentes Regionais, ficando a cargo do Subsecretário de Regularização Ambiental, do Subsecretário de Fiscalização Ambiental e do Subsecretário de Gestão Regional, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a ordenação de despesas dos diretores e técnicos das Superintendências Regionais.

 Art. 12. Compete ao Subsecretário de Gestão Regional, no âmbito dos programas e ações da SEMAD, a assinatura de Termo de Cessão de Uso, Termo de Doação, Termo de Permissão de Uso, Termo de Empréstimo e qualquer instrumento referente à cessão de bens móveis e imóveis vinculados à SEMAD para órgãos e entidades externas, bem como sua gestão e respectivas alterações, observadas as disposições legais.

 Art. 13.Fica revogada a Resolução SEMAD nº 2.587, 5 de janeiro de 2018.

 Art. 14.Fica revogada a Resolução SEMAD nº 2.589, 15 de janeiro de 2018.

 Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Belo Horizonte, 09 de julho de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Resolução Semad nº 2.665, de 23 de julho de 2018.

[5] Resolução Semad nº 2.665, de 23 de julho de 2018.

[6] Resolução Semad nº 2.665, de 23 de julho de 2018.