RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.665, DE 23 DE JULHO DE 2018.

Altera a Resolução SEMAD nº 2.656, de 09 de julho de 2018, que dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

 

(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 28/12/2018)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/07/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 3º, o parágrafo único do artigo 4º e o artigo 11 da Resolução SEMAD nº 2.656, de 09 de julho de 2018:

“Art. 3º - Fica delegada ao Secretário Adjunto, ao Chefe de Gabinete e aos Subsecretários, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/Semad, no caso de ausência dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação.

Art. 4º (...)

Parágrafo único. Para as atividades de apostilamentos, observadas as condições nele estabelecidas, também são competentes a Superintendência de Administração e Finanças e a Diretoria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 11 - Compete à Chefia de Gabinete, ao Subsecretário de Regularização Ambiental, ao Subsecretário de Fiscalização Ambiental e ao Subsecretário de Gestão Regional, a autorização para aquisição de passagens aéreas dos Superintendentes Regionais, dos diretores e técnicos da Superintendências Regionais, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a ordenação de despesas. ”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.

 

Anderson Silva de Aguilar

Secretário de Estado Adjunto Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016