PORTARIA Nº 50 DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna, para o biênio [2018-2020].

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/08/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002: [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna, é formado por 23 (vinte e três) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares e 11(onze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/ MNEPI nº 001/2018, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento - SEMA GV

Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEMA GV;

b) Titular: Instituto Estadual de Florestas – IEF – Unidade Regional Rio Doce;

Suplente: Instituto Estadual de Florestas – IEF – Unidade Regional Rio Doce;

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais – 8ª Cia. MAMB;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais – 8ª Cia. MAMB;

d) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 6º Batalhão;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 6º Batalhão;

e) Titular: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE GV;

Suplente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE GV;

f) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – CRGV;

Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – CRGV;

g) Titular: Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Governador Valadares – SMDE;

Suplente: Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Governador Valadares – SMDE;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Representantes de Moradores/Proprietários do Monumento Natural Estadual Picoda Ibituruna;

Suplente: Representantes de Moradores/Proprietários do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna;

b) Titular: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

Suplente: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG;

c) Titular: Instituto Federal de Minas Gerais – Campus GV;

Suplente: Instituto Federal de Minas Gerais – Campus GV;

d) Titular: Associação de Vôo Livre Ibituruna– AVLI;

Suplente: Associação de Vôo Livre Ibituruna - AVLI;

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 01 de agosto 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henry Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002