PORTARIA FEAM Nº 624, DE 06 DE AGOSTO DE 2018.

 

Institui no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente, a Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes a serem baixados e alienados.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 07/08/2018)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/04/2023)

 

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –autorizada pela Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987,regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de Janeiro de 2018, pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016. [1] [2] [3]

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º. Instituir Comissão Especial de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes a serem baixados e alienados, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2 º da Resolução SEPLAG nº 37/2010 c/c art. 60 do Decreto Estadual nº 45.242/2009, com vistas a reavaliar os bens móveis e permanentes e formalizar o processo de baixa no Sistema SIAD-SIAFI por inutilização, furto, roubo, extravio ou alienação, por meio de leilão de bens inservíveis.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo, para, sob a presidência do primeiro, encarregarem- se dos respectivos trabalhos:

I - Titulares

Gabriel Rocha Campanha MASP: 1.255.531-4

Carla Eustáquio Ambrósio MASP: 1.400.086-3

Guilherme Rodrigues Vaz de Oliveira MASP: 1.457.843-9

II - Suplentes

Renato Teixeira Brandão MASP:1.154.844-3

Ivone Barbosa de Souza MASP: 1.148.077-9

Charlan Oliveira Miranda MASP: 1.439.291-4

Art. 3º. Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de agosto de 2018.

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987

[2] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016