PORTARIA IEF Nº 65, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda, instituído pela Portaria nº 59, de 16 de setembro de 2016.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]

RESOLVE:

 

Art.1º - Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda, instituído pela Portaria nº 59, de 16 de setembro de 2016, por mais um período de 02 (dois) anos.

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3]Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002