PORTARIA FEAM Nº 628, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.

 

INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 06/09/2018)

 

O Ordenador de Despesa, Eduardo Pedercini Reis, MASP nº 1.464.328-2, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002, Lei Estadual nº 13994/2001 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, por meio desta Portaria, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

A instauração do Processo Administrativo Punitivo, para apurar supostas irregularidades descritas no Memorando.SEMAD/DICOC nº 140/2017 elaborado pela Diretoria de Compra e Contratos da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista o descumprimento do art. 55 da Lei 8.666/93, praticado pela empresa JERBRA COMERCIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ: 17.544.123/0001-96, sediada à Rua Diorita, nº 71 – Bairro Prado – Belo Horizonte/MG.

b) Designar os servidores:

b.1) Alexandre Magrineli dos Reis - MASP 387.128-2;

b.2) Gabriela Ribeiro Moura - MASP 1.439.314-4;

b.3) Guilherme Henrique Dias Quirino - MASP 1.458.600-2; sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Processante, destinada a analisar e apurar os fatos e possíveis irregularidades.

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2018.

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM



[1] Lei Federal nº 8.666/1993

[2] Lei 10.520/2002

[3] Decreto Estadual nº 45.902/2012