PORTARIA FEAM Nº 628, DE 04 DE SETEMBRO
DE 2017.
INSTAURAÇÃO
DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 06/09/2018)
O Ordenador de Despesa,
Eduardo Pedercini Reis,
MASP nº 1.464.328-2, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela
Lei Federal nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002, Lei Estadual nº 13994/2001 e
Decreto Estadual nº 45.902/2012, por meio desta Portaria, [1]
[2] [3]
RESOLVE:
A
instauração do Processo Administrativo Punitivo, para apurar supostas irregularidades
descritas no Memorando.SEMAD/DICOC
nº 140/2017 elaborado pela Diretoria de Compra e Contratos da SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo
em vista o descumprimento do art. 55 da Lei 8.666/93, praticado pela empresa
JERBRA COMERCIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ: 17.544.123/0001-96, sediada à Rua Diorita, nº 71 – Bairro Prado – Belo Horizonte/MG.
b)
Designar os servidores:
b.1) Alexandre Magrineli dos Reis - MASP 387.128-2;
b.2) Gabriela Ribeiro Moura -
MASP 1.439.314-4;
b.3) Guilherme Henrique Dias
Quirino - MASP 1.458.600-2; sob a presidência do primeiro, para comporem a
Comissão Processante, destinada a analisar e apurar os fatos e possíveis irregularidades.
Belo
Horizonte, 05 de setembro de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual do
Meio Ambiente – FEAM