RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.687/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Constitui Comissão Específica de Reavaliação de bens móveis permanentes, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTÁVEL- SEMAD, e dá outras providências.

 

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 23/10/2020)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no uso de atribuição prevista na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1][2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Instituir Comissão Específica de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes, nos termos do art. 12, §§ 1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37/2010, Capítulo X do Decreto 45.242/2009, com vistas a reavaliar os bens móveis permanentes, incluindo os registros no Sistema SIAD-SIAFI, e formalizar o processo de baixa por inutilização, furto, roubo, extravio e alienação.

Art. 2º- Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos.

I- Titulares:

a) Milena Rodrigues Ruas das Virgens – Masp 1.053.240-6 (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[3]

Milena Rodrigues Ruas das Virgens, Masp 1.053.240-6

b) Carolina Saúde Caires – Masp 1.368.404-8; (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[4]

Carolina Saúde Caires, Masp 1.368.404-8

c) Ivna dos Santos Gomes – Masp 1.367.514-5 (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[5]

Olívia Lima Aguiar, Masp 1.388.548-8

II- Suplentes:

a) Flávio Dias Pereira – Masp 1.375.185-4; (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[6]

Flávio Dias Pereira, Masp 1.375.185-4

b) Néder Moreira de Oliveira Júnior – Masp 1.367.573-1; (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[7]

Néder Moreira de Oliveira Júnior, Masp 1.367.573-1

c) Viviane Rossi Siabra – Masp 1.373.596-4. (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[8]

Art. 3º - A Comissão realizará seu trabalho obedecendo as normas e procedimentos constantes no Decreto Estadual 45.242/2009 e na Resolução SEPLAG nº 37/2010, bem como suas posteriores alterações.

Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972, 18 DE JUNHO DE 2020.

[4] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972, 18 DE JUNHO DE 2020.

[5] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972, 18 DE JUNHO DE 2020.

[6] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972, 18 DE JUNHO DE 2020.

[7] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972, 18 DE JUNHO DE 2020.

[8] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972, 18 DE JUNHO DE 2020.