RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.687/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
Constitui Comissão Específica de Reavaliação de
bens móveis permanentes, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTÁVEL- SEMAD, e dá outras providências.
(Revogado – “Diário do Executivo”-
“Minas Gerais”- 23/10/2020)
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 15/09/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, no uso
de atribuição prevista na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto
nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir Comissão
Específica de Reavaliação de Bens Móveis Permanentes, nos termos do art. 12, §§
1º e 2º da Resolução SEPLAG nº 37/2010, Capítulo X do Decreto 45.242/2009, com
vistas a reavaliar os bens móveis permanentes, incluindo os registros no
Sistema SIAD-SIAFI, e formalizar o processo de baixa por inutilização, furto, roubo,
extravio e alienação.
Art. 2º- Designar os servidores
abaixo para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos
trabalhos.
I- Titulares:
a)
Milena Rodrigues Ruas das Virgens – Masp 1.053.240-6 (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[3]
Milena Rodrigues Ruas das
Virgens, Masp 1.053.240-6
b) Carolina Saúde Caires – Masp
1.368.404-8; (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[4]
Carolina Saúde Caires, Masp
1.368.404-8
c)
Ivna dos Santos Gomes – Masp 1.367.514-5 (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[5]
Olívia Lima Aguiar, Masp
1.388.548-8
II- Suplentes:
a)
Flávio Dias Pereira – Masp 1.375.185-4; (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[6]
Flávio Dias Pereira, Masp
1.375.185-4
b) Néder
Moreira de Oliveira Júnior – Masp 1.367.573-1; (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[7]
Néder Moreira
de Oliveira Júnior, Masp 1.367.573-1
c)
Viviane Rossi Siabra – Masp 1.373.596-4. (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972)[8]
Art. 3º - A Comissão realizará
seu trabalho obedecendo as normas e procedimentos constantes no Decreto
Estadual 45.242/2009 e na Resolução SEPLAG nº 37/2010, bem como suas
posteriores alterações.
Art. 4º- Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de
2018.
Germano Luiz
Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável