RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.972, 18 DE JUNHO DE 2020.

Altera a Resolução SEMAD nº 2.687, de 11 de setembro de 2018, que constitui Comissão Específica de Reavaliação de bens móveis permanentes, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/06/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,[1][2][3]

 RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o art. 2º da Resolução SEMAD nº 2.687, de 11 de setembro de 2018.

“Art. 2º – Designar os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos.

I –Titulares:

a) Milena Rodrigues Ruas das Virgens – Masp 1.053.240-6;

b) Carolina Saúde Caires – Masp 1.368.404-8;

c) Ivna dos Santos Gomes – Masp 1.367.514-5.

II – Suplentes:

a) Flávio Dias Pereira – Masp 1.375.185-4;

b) Néder Moreira de Oliveira Júnior – Masp 1.367.573-1;

c) Viviane Rossi SiabraMasp 1.373.596-4.”

Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de junho de 2020.

                      

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.787, de 13 de dezembro de 2019

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais