PORTARIA IEF Nº 73, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
Aprova o
regimento interno do do
COAPAM - Conselho Consultivo da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/10/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
– IEF, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, no art. 29 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e
no art. 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo da APA da Bacia Hidrográfica
do Rio Machado, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 04 de outubro de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor
Geral do IEF
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO CONSULTIVO DA APA BACIA HIDROGRÁFICA
DO RIO MACHADO
CAPÍTULO I - Da Natureza
Art. 1º - O
Conselho é o órgão consultivo e integrante da estrutura da APA da Bacia
Hidrográfica do Rio Machado, atua em conjunto com o Instituto Estadual de
Florestas – IEF e foi instituído devidamente através de Portaria, que dispõe
sobre suas atribuições e composição, em conformidade com a Lei Federal nº 9.985
de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação.
Parágrafo
Único - O Conselho atua, em conjunto, com o Instituto Estadual de Florestas
–IEF, em conformidade com a Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000, com o
Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, e com este Regimento
Interno.
CAPÍTULO II - Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O
Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento
dos objetivos da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
I - garantir
o cumprimento da missão, visão de futuro e valores do conselho consultivo, a
saber:
a - Da Missão: Participar na definição,
implementação, monitoramento e fiscalização das políticas de gestão da APA da
Bacia Hidrográfica do Rio Machado;
b - Da Visão
de Futuro: Ser referência na gestão compartilhada de políticas de unidades de
conservação do país;
c - Dos
Valores: Compromisso com a missão da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado,
isenção político-partidária, imparcialidade nas decisões, respeito à
diversidade pessoal, companheirismo e solidariedade entre os conselheiros;
II - formular
propostas relativas à gestão da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado;
III -
acompanhar a elaboração e cumprimento do Plano de Manejo da Unidade;
IV - discutir
e propor programas e ações prioritárias para a APA da Bacia Hidrográfica do Rio
Machado;
V -
participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações para
compatibilizar, integrar e aperfeiçoar a relação com a população da APA;
VI - opinar
sobre a aplicação de recursos financeiros destinados a APA da Bacia
Hidrográfica do Rio Machado;
VII - opinar
sobre assuntos de interesse da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado,
manifestando-se sobre obras ou atividades potencialmente causadoras de impacto
na Unidade de Conservação;
VIII- Cumprir
o que preconiza o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
Parágrafo
Único. As pautas, atas e decisões das reuniões de Conselho deverão ser
publicadas no quadro de avisos da Unidade de Conservação, bem como poderão ser
disponibilizadas no site do Instituto Estadual de Florestas, em link
específico.
CAPÍTULO III - Da Organização
Seção I - Da Estrutura
Art. 3º - A
Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I – Plenário;
II –
Presidência;
III -
Secretaria Executiva;
IV - Grupos
de Trabalho.
Seção II - Da Composição
Art. 4º - O
Conselho é composto pela presidência, membros titulares e membros suplentes,
conforme Portaria publicada pela Diretoria Geral do Instituto Estadual de
Florestas.
§ 1º - Os
representantes titulares e suplentes no Conselho Consultivo serão indicados
formalmente pelas instituições ou entidades eleitas para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 2° - As
instituições ou entidades eleitas poderão, na vigência do mandato, solicitar
formalmente à Presidência do Conselho a substituição de seus representantes.
Seção III - Do Funcionamento do Plenário
Art. 5º - Os
membros titulares do Conselho serão representados pelos suplentes em suas
faltas ou impedimentos.
Art. 6º - Ao
Plenário compete:
I - Analisar
e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;
II - Discutir
e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho
previstas neste Regimento Interno;
III -
Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;
IV -
Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da APA;
V - Propor
grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Aprovar
o regimento interno e suas alterações.
Art. 7º - O
plenário realizará no mínimo três reuniões anuais e reuniões extraordinárias a
qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação
da maioria simples dos seus integrantes.
§ 1° - As
convocações serão enviadas por meio eletrônico (e-mail), respeitando-se o prazo
mínimo de 7 (sete) dias antecedentes à data da reunião.
A pauta e a duração de cada reunião serão enviadas juntamente à convocação.
§ 2º - A
convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e
suplentes. Na ausência justificada do titular através de comunicação com
antecedência de 5 (cinco) dias, o suplente, comunicado
pela secretaria executiva, passa a ter direito a voto e obrigatoriedade de
presença.
§ 3º - Os
conselheiros titulares e os suplentes comunicados para substituição, quando
impossibilitados de comparecerem às reuniões, deverão apresentar à secretaria
executiva, em até 2 (dois) dias, podendo ser mediante
endereço eletrônico (e-mail), justificativas para apreciação pelo plenário.
§ 4º -
Justificativas não aprovadas pelo plenário serão consideradas como falta.
§ 5º -
Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu suplente, se
presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião, independente da
chegada posterior do titular.
§ 6º - A
ausência de representantes titulares, em duas reuniões consecutivas ou três
alternadas, injustificadamente, no período de 12 (doze) meses, implicará em
perda, pela instituição/entidade eleita, da titularidade da vaga.
§ 7º - A
substituição de membros do conselho poderá se dar a pedido da instituição por
ele representada, conforme § 2° do art. 4°, Seção II deste Regimento.
Art. 8º - O
Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de instalação correspondente
ao da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples,
independentemente da manutenção do quórum de instalação.
§1º - Não
havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria absoluta, o Presidente
do Conselho aguardará por 20 (vinte) minutos e, verificando a inexistência do
número regimental, procederá chamada para instalação da reunião por maioria
simples.
§2º- Não
havendo condições de se instalar por maioria simples, conforme decisão da
Presidência do Conselho, o mesmo procederá ao cancelamento da reunião.
§3º- As matérias
não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por falta de quórum ou por
insuficiência de tempo, serão pautadas para a reunião seguinte e analisadas
prioritariamente.
Art. 9º - As
reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:
I -
Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;
II - Leitura,
discussão e aprovação de ata de reunião anterior;
III -
Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;
IV - Agenda
livre para, a critério do Plenário do Conselho, discussão, conhecimento ou divulgação
de assuntos de interesse geral;
V -
Constituição de Grupos de Trabalhos, se for o caso;
VI -
Encerramento da reunião pela Presidência do Conselho.
Art. 10 - Os
pareceres dos Grupos de Trabalho, a serem apresentados durante as reuniões,
deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva, no prazo
mínimo de 07 (sete) dias úteis antecedentes à data de realização da reunião,
salvo nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 11 -
Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos
Grupos de Trabalho, aos Conselheiros não serão permitidos apartes, com exceção
da Presidência do Conselho.
Parágrafo
Único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Trabalho, será o assunto
posto em discussão, sendo assegurado o tempo máximo de 03 (três) minutos para
cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da Presidência.
Art. 12 -
Após discussões, o assunto será votado pelo Plenário.
Art. 13 -
Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer uso da palavra, pelo
prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito
em livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e
precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se.
§1º - Antes
de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá adverti-lo do tempo
disponível para a sua manifestação.
§2º -
Ultrapassado o prazo fixado no caput deste artigo, o Presidente poderá conceder
prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão da
manifestação.
§3º - Nos
casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis)
minutos, não for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de
grande complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de votação, ser
concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não excederá 5 (cinco)
minutos.
Art. 14 -
Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das reuniões, com
direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições relacionadas à matéria
constante da pauta.
Parágrafo
Único. Os assessores técnicos e jurídicos do órgão gestor da Unidade de
Conservação poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo
limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento, assim como tempo determinado
no artigo anterior.
Art. 15 - Das
reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva do Conselho
e submetidas aos membros para aprovação na reunião subsequente.
CAPÍTULO IV - Dos Membros do Conselho
Seção I - Da Presidência
Art. 16 - A presidência
do Conselho será exercida pela gerência APA da Bacia Hidrográfica do Rio
Machado.
Art. 17 - Ao
Presidente caberá, quando necessário, o voto de qualidade.
Art. 18 - São
atribuições do Presidente:
I - Convocar
e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II - Aprovar
a pauta da reunião;
III -
Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;
IV -
Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar competência;
V -
Constituir e extinguir, ad referendum do conselho, Grupos de Trabalho;
VI -
Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VII - Assinar
as atas dos assuntos tratados nas reuniões do Plenário;
VIII - Tomar
decisões, de caráter urgente, ad referendum do Conselho;
IX -
Autorizar a divulgação na imprensa de assuntos com apreciação ou já apreciados
pelo Conselho;
X - Dispor
sobre o funcionamento administrativo da Secretaria executiva.
Parágrafo
Único - Na ausência do Presidente, a coordenação dos trabalhos ficará a cargo
de servidor do IEF indicado pela Supervisão Regional.
Seção II - Dos Conselheiros
Art. 19 - Aos
Conselheiros da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado compete:
I - Comparecer,
participar e votar nas reuniões do Conselho;
II -
participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III -
representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV - pedir
vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V - estudar,
relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI - requerer
urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII -
requerer, através de documento ou registro em ata, com anuência de maioria
simples na condição de titulares, a convocação de reuniões do Conselho;
VIII -
aprovar as atas do Conselho;
IX -
desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente,
ou pelo Plenário;
X -
encaminhar previamente os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, dentro
da ordem estabelecida em pauta pelo Presidente;
XI - requerer
documentos e/ou esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos
incluídos em pauta;
XII -
justificar suas ausências, conforme disposto no Regimento;
XIII -
Cumprir o que preconiza o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
especialmente em seu art. 20.
Seção III - Dos Grupos de Trabalho
Art. 20 - A
Presidência do Conselho poderá, ouvidos os demais membros, constituir Grupo (s)
de Trabalho temporário (s) tantos quantos forem necessários, composto (s) por
Conselheiros e, quando necessário, por especialistas de notório conhecimento do
tema.
Art. 21 - Os
Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções
através de pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião
do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria
Executiva.
Art. 22 - Os
Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite máximo de 06 (seis)
integrantes, sendo pelo menos dois membros do Conselho, titulares e/ou
suplentes, onde um deles será o Coordenador e o outro o Relator, e até 4 (quatro) representantes das instituições participantes do
Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado
pelo Plenário.
Art. 23 - Na
composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a
finalidade das representações com o assunto a ser discutido.
Art. 24 - As
decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de
seus membros.
Art. 25 - Os
Grupos de Trabalho estabelecerão regras específicas para seu funcionamento,
desde que votadas pela maioria simples de seus membros obedecendo ao disposto
neste Regimento.
Seção IV - Da Secretaria Executiva
Art. 26 - A
Secretaria Executiva do Conselho será composta conforme indicação do Presidente
e aprovação pelo Conselho.
Art. 27 - Os
serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos, sempre que possível, com apoio técnico, operacional e administrativo da APA da
Bacia Hidrográfica do Rio Machado.
Art. 28 - A
presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de documentos recebidos que
tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa da
APA da Bacia Hidrográfica do Rio Machado.
Parágrafo
Único - O Plenário será informado pela Presidência do Conselho sobre os
documentos de que trata este artigo, na primeira reunião seguinte ao ocorrido.
Art. 29 - São
atribuições da Secretaria:
I - Planejar,
organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria
Executiva;
II -
Assessorar, técnica e administrativamente, a Presidência do Conselho;
III -
Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;
IV -
Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do
Conselho;
V - Colher
dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI - Receber
dos membros do Conselho sugestões para pauta de reuniões;
VII - Propor
a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VIII -
Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar
seus trabalhos;
IX - Expedir
aos conselheiros a convocação, a pauta e os documentos pertinentes, respeitados
os prazos previstos neste regimento;
X - Elaborar
as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem
expedidos pelo Conselho;
XI - Efetuar
controle sobre os documentos, mantendo a Presidência do Conselho informada dos
prazos de análise e complementação das atividades dos Grupos de Trabalho
constituídos.
CAPÍTULO V - Das Disposições Finais e
Transitórias
Art. 30 - Os
membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste Regimento,
sempre que necessário, encaminhando-as à Secretaria Executiva.
§ 1º - A
secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de
alterações deste Regimento, as quais serão encaminhadas para votação em
Plenário;
§ 2º - A
proposta de alteração do regimento interno só será aprovada por, no mínimo,
dois terços dos membros do Conselho que têm direito a voto.
Art. 31 - A
participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza
relevante e não remunerado, a qualquer título.
Art. 32 - No
caso de necessidade de participação de representante do Conselho Consultivo em
eventos ou atividades externas, esta representação será por meio do Presidente.
§ 1º - Na
impossibilidade de participação do Presidente, será indicado membro conselheiro
para representar, ouvido o Conselho.
§ 2º -
Havendo a representação nos termos do § ,1º, as
despesas de transporte, alimentação e estadia serão de responsabilidade do
conselheiro ou entidade/instituição que o mesmo representa.
Art. 33 - Os
casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão
solucionados pela Presidência, ouvindo o Plenário.
Art. 34 - A
composição de que trata o art. 4º deverá estar de acordo com a Portaria de
instituição do Conselho, até a finalização de seu mandato.
Art. 35 -
Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.