PORTARIA IEF Nº 79, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a composição do mandato do Conselho Consultivo da Área de
Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana – APA SUL RMBH.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/10/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, bem como,
Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº
9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; [1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º -
Instituir a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Sul
da Região Metropolitana – APA Sul RMBH, para o biênio de 2018-2020.
Art. 2º - O
Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana –
APA SUL RMBH, formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12(doze)
titulares e 12(doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo
eletivo realizado por meio dos Editais nº 01 e 02
IEF/APASUL RMBH, respectivamente de 03 de maio de 2018 e 06 de agosto de 2018,
ficando assim constituído:
I – Poder
Público:
Titular: Instituto Estadual do Patrimônio
Histórico – IEPHA;
Suplente: Instituto Brasileiro dos Recursos
Renováveis e do Meio Ambiente – IBAMA;
Titular: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA;
Suplente:
Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
Titular: Companhia de Desenvolvimento de Minas
Gerais – CODEMGE;
Suplente: Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH;
Titular: Prefeitura Municipal de Sarzedo;
Suplente: Prefeitura Municipal de Brumadinho;
Titular: Prefeitura Municipal de Nova Lima;
Suplente: Prefeitura Municipal de Itabirito;
Titular: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara
Suplente:
Prefeitura Municipal de Catas Altas;
II –
Sociedade Civil:
Titular: Federação das Indústrias do Estado de
Minas Gerais – FIEMG;
Suplente: Sindicato da Indústria de Construção
Civil – SINDUSCON;
Titular: Instituto Brasileiro de Mineração –
IBRAM;
Suplente: Associação Mineira de Silvicultura –
MAS;
Titular: Câmara de Mercado Imobiliário de
Minas Gerais – CMI;
Suplente: Federação da Agricultura e Pecuária
do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
Titular: Associação para Proteção Ambiental do
Vale do Mutuca – Promutuca;
Suplente: Vago;
Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio
das Velhas – CBH Velhas;
Suplente: Vago;
Titular: Instituto Biodiversitas;
Suplente: Vago.
§1º - A
Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Sul da Região
Metropolitana – APA SUL RMBH, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará
posse aos membros do Conselho.
§2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas - IEF, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§3º - O
mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
§4º - Os
membros do conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo, sendo suas atividades consideradas de
relevante interesse público.
Art. 3º - As
atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo
da Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana – APA SUL RMBH serão
fixados em Regimento Interno.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de outubro de 2018, 230º da Inconfidência Mineira e 197º da
Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF