RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.705, 10 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Cria no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável/SEMAD e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas/IGAM a Força Tarefa de prestações de contas e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/10/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.343, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2] [3]  [4]

RESOLVEM:

 

Art.1º – Constituir Força Tarefa para condução dos trabalhos pertinentes a análise de prestações de contas estaduais dos contratos de gestão celebrados entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas/Igam e a Associação Multissetorial de usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas/ABHA, a Agência Peixe Vivo, o Instituto BioAtlântica/IBIO e a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul/AGEVAP, cujas prestações de contas foram entregues até 21 de fevereiro de 2018.

 Art. 2º – Compete à Força Tarefa, em caráter exclusivo, a análise do passivo de prestações de contas pela Diretoria de Contabilidade e Finanças/Dicof e pela Câmara Técnica de Acompanhamento de Contratos de Gestão/CTACG, promovendo todos os atos necessários ao bom andamento do processo, até a deliberação do dirigente.

 §1º– Caberá ao ordenador de despesas deliberar sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, respeitado os artigos 17 e 27-B do Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, e o artigo 50 da Resolução Conjunta Semad e Igam n° 1.044, de 30 de outubro de 2009, e demais normas pertinentes.

 §2º– As prestações de contas que não forem deliberadas pelos ordenadores de despesas dentro do prazo da força tarefa deverão ser concluídas pela entidade signatária do contrato.

 Art.3º – A Força Tarefa será composta por servidores para realizar a análise financeira no âmbito da Dicof e por servidores que realizarão a análise técnica no âmbito da CTACG.

I – Para a análise financeira, estão designados os seguintes servidores:

a) Amanda Ogando Dias – MASP 1.376.343-8;

b) Andreia Mendes da Silva – MASP 1.310.610-9;

c) Carlos Pacífico Fernandes – MASP 1.310.733-9;

d) João Tadeu Figueiredo Ornelas Braz – MASP 1.367.686-1;

e) Osmar Moreira de Oliveira – MASP 1.018.441-4.

II – Para a análise técnica, estão designados os seguintes servidores:

a) Thayna Silva Campos – MASP – 1.395.761-8;

b) Narthagman Gonçalves Soares Moreira – MASP 1.400.736-3;

c) Felipe Silva Marcondes – MASP 1.239.330-2;

d) Tayná Uber da Silva – MASP 1.377.412-0.

 Art. 4º – A Força Tarefa é de caráter temporário e deverá concluir os  trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogada por igual período.

 Parágrafo Único – Os servidores elencados no art. 3º permanecerão com sua lotação nas respectivas unidades de origem, não sendo necessária a movimentação para a Dicof.

 Art. 5º – Os procedimentos para prestação de contas deverão ocorrer em consonância com o contido na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 1.044, de 30 de outubro de 2009, ou outro instrumento congênere que a substitua, na Deliberação Normativa CERH nº 46, de 30 de dezembro de 2014 e na Deliberação Normativa CERH nº 51, de 25 de fevereiro de 2016, e demais normas pertinentes.

 Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de outubro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018