RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMAD nº2.732, 30 DE
NOVEMBRO DE 2018.
Prorroga
o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução
Conjunta Semad/IEF n.º 1.659, de 27 de julho de 2012.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe
confere o art.93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições previstas no art.12 do Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual
21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei
nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual n.º 47.383, de 02 de
março de 2018 e na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º
1.659, de 2012,[1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVEM:
Art.
1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 o termo final do prazo
a que se refere o art. 5°, caput, da Resolução Conjunta Semad/IEF
n.º 1.659 de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas
enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros,
referentes ao exercício de 2018.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de novembro de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas