DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Revoga a Deliberação Copam nº 428, de 28 de junho de 2010, que fixa os custos médios per capita para estimativa de investimentos em sistemas de saneamento ambiental previsto no art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/12/2018)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, do §1º do art. 214 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso XIII do artigo 6º e no art. 27 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, bem como o inciso V do art. 5º da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012,[1][2] [3]

Considerando que o Conselho Estadual de Política Ambiental, por meio da Deliberação Normativa Copam nº 230, de 10 de dezembro de 2018, já em vigor, tratou da mesma matéria e otimizou as regras para fixação dos custos médios per capita para estimativa de investimentos em sistemas de saneamento ambiental, previstos no art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;

 

DELIBERA:

Art. 1º – Fica revogada a Deliberação Copam nº 428, de 28 de junho de 2010.

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018.

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[3] Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012.