DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.385, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/12/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, parágrafo único do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o art. 1º do inciso I da Resolução Copam nº 59, de 22 de janeiro de 2008;[1][2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – A alínea “j” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 1.002, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – (...)

j) (...)

1º Suplente: Luís Gustavo D´Avila Riani

2º Suplente: Túlio Almeida Lopes”

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018.

 

ANDERSON SILVA DE AGUILAR.

 



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.

[2] Resolução Copam nº 59, de 22 de janeiro de 2008;