RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.742, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Prorroga a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.602, de 23 de janeiro de 2018, que alterou a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.516, de 21 de julho de 2017, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, o DIRETOR- GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Considerando o quantitativo de processos selecionados, conforme os critérios do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.516, de 21 de julho de 2017, que instituiu a Força-Tarefa para análise e processamento do passivo de processos de licenciamento ambiental das SUPRAMS – “FT Licenciamento” e a consequente necessidade de ampliação do prazo para a conclusão das análises destes processos,[1][2] [3] [4] [5] [6][7]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Alterar o art. 3º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.602, de 23 de janeiro de 2018, prorrogando até 31 de julho de 2019 o prazo para conclusão dos trabalhos “ FT Licenciamento”.

Art. 2º - Permanecem inalterados e em vigor os demais dispositivos.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.670, de 24 de agosto de 2018.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016

[4] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018                      

[6] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[7] Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.516, de 21 de julho de 2017