PORTARIA FEAM N.º 638 DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2018
Altera
a composição do Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem.
(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/06/2020)
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 28/12/2018)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual
nº. 19.823, de 22 de novembro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o
Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro
de 2018, e, considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº.
45.975 de 04 de junho de 2012, [1] [2] [3] [4]
RESOLVE:
Art.
1º- O artigo 1º da Portaria FEAM nº. 453, de 14 de junho de 2012 com a redação
dada pela Portaria FEAM nº. 454, de 20 de junho de 2012, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - (...)
I
- Membros titulares:
a)
Presidente da FEAM, que será seu Coordenador, representante da FEAM;
b)
Diretor de Gestão de Resíduos, representante da FEAM;
c)
Iara Righi Amaral Furtado, representante da SEMAD;
d)
Luciano José Alvarenga, representante do Ministério Público de Minas Gerais;
e)
Ângela Rosane de Oliveira, representante do CMRR;
f)
Vilma da Silva Estevam – COPERSOL - LESTE (Cooperativa
Solidária dos Trabalhos e Grupos Produtivos da Região Leste;
g)
Roosevelt Martins dos Santos Júnior – ASSOTAIAMAM (Associação dos catadores de
materiais recicláveis do Bairro Taiamam);
h)
Andressa Aparecida Mariano – ASCAPEL (Associação de catadores de papel, papelão
e Materiais Reaproveitáveis de BETIM).
II
– Membros suplentes:
a)
Chefe de Gabinete da FEAM, representante da FEAM;
b)
Gerente de Resíduos Sólidos Urbanos, representante da FEAM;
c)
Maria Aparecida Marcelino Lema, representante da SEMAD;
d)
Fabiana Mattos Lemos, representante do Ministério Público de Minas Gerais;
e)
Luciene Modesto Alves, representante do CMRR;
f)
Maria Madalena Rodrigues Duarte Lima – COOPERT (Cooperativa Reciclagem e
Trabalho Ltda.);
g)
Ivaneide da Silva Souza - COOMARP (Cooperativa dos
Trabalhadores com Materiais Recicláveis da Pampulha Ltda.);
h)
Leonardo Soares da Cunha - ASCAP (Associação dos Catadores de Papel e Material
Reciclável de Nova Lima).
Art.
2º - Fica revogada a Portaria FEAM nº. 608, de 05 de fevereiro de 2018.
Art.
3º - Ficam convalidados os atos realizados pelos membros indicados nos itens I,
“a” e II “a”, a partir de 24 de abril de 2018.
Art.
4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de dezembro de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual do
Meio Ambiente