RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 2.968, 08 DE JUNHO DE 2020.

 

Estabelece a composição do Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/06/2020)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2020)[1]

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011, e nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 45.975, de 04 de junho de 2012, [2][3][4][5][6]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º − O Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem, a que se refere o art. 5º do Decreto nº 45.975, de 04 de junho de 2012, será composto pelos seguintes membros:

I – pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

a) o Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento, que será seu Coordenador, tendo o Superintendente de Saneamento Básico como seu suplente;

b) o coordenador do Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR – tendo um servidor do CMRR como seu suplente a ser indicado pelo subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento;

II – pela Fundação Estadual do Meio Ambiente, o Diretor de Gestão de Resíduos, tendo o Gerente de Resíduos Sólidos como seu suplente;

III – pelo Ministério Público de Minas Gerais, o servidor Luciano José Alvarenga;

IV – pelas cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis:

a) Vilma da Silva Estevam, representante da Cooperativa Solidária dos Trabalhos e Grupos Produtivos da Região Leste – COPERSOLLESTE –, tendo Maria Madalena Rodrigues Duarte Lima, representante da Cooperativa Reciclagem e Trabalho Ltda – COOPERT –, como sua suplente;

b) Roosevelt Martins dos Santos Júnior, representante da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Bairro Taiamam – ASSOTAIAMAM –, tendo Ivaneide da Silva Souza, representante da Cooperativa dos Trabalhadores com Materiais Recicláveis da Pampulha Ltda – COOMARP –, como sua suplente;

c) Andressa Aparecida Mariano, representante da Associação de Catadores de Papel, Papelão e Materiais Reaproveitáveis de Betim – ASCAPEL –, tendo Leonardo Soares da Cunha, representante da Associação dos Catadores de Papel e Material Reciclável de Nova Lima – ASCAP –, como seu suplente.

Art. 2º − Ficam revogadas:

I – a Portaria Feam nº 453, de 14 de junho de 2012;

II – a Portaria Feam nº 454, de 20 de junho de 2012;

III – a Portaria Feam nº 638, de 27 de dezembro de 2018.

Art. 3º − Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de junho de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 



[1] Resolução Conjunta Semad/Feam nº 3.084, de 29 junho de 2021

[2] Constituição do Estado

[3] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[4] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[5] Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011

[6] Decreto nº 45.975, de 04 de junho de 2012