RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM Nº 2.968, 08
DE JUNHO DE 2020.
Estabelece a composição do Comitê Gestor da Bolsa
Reciclagem
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/06/2020)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2020)[1]
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de
2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
na Lei nº 19.823, de 22 de novembro de 2011, e nos artigos 4º e 5º do Decreto
nº 45.975, de 04 de junho de 2012, [2][3][4][5][6]
RESOLVEM:
Art. 1º − O
Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem, a que se refere o art. 5º do Decreto nº
45.975, de 04 de junho de 2012, será composto pelos seguintes membros:
I – pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) o Subsecretário de
Gestão Ambiental e Saneamento, que será seu Coordenador, tendo o Superintendente
de Saneamento Básico como seu suplente;
b) o coordenador do
Centro Mineiro de Referência em Resíduos – CMRR – tendo um servidor do CMRR
como seu suplente a ser indicado pelo subsecretário de Gestão Ambiental e
Saneamento;
II – pela Fundação
Estadual do Meio Ambiente, o Diretor de Gestão de Resíduos, tendo o Gerente de
Resíduos Sólidos como seu suplente;
III – pelo Ministério
Público de Minas Gerais, o servidor Luciano José Alvarenga;
IV – pelas cooperativas
ou associações de catadores de materiais recicláveis:
a) Vilma da Silva
Estevam, representante da Cooperativa Solidária dos Trabalhos e Grupos
Produtivos da Região Leste – COPERSOLLESTE –, tendo Maria Madalena Rodrigues
Duarte Lima, representante da Cooperativa Reciclagem e Trabalho Ltda – COOPERT
–, como sua suplente;
b) Roosevelt Martins
dos Santos Júnior, representante da Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis do Bairro Taiamam – ASSOTAIAMAM –, tendo Ivaneide da Silva Souza, representante da Cooperativa dos
Trabalhadores com Materiais Recicláveis da Pampulha Ltda – COOMARP –, como sua
suplente;
c) Andressa Aparecida
Mariano, representante da Associação de Catadores de Papel, Papelão e Materiais
Reaproveitáveis de Betim – ASCAPEL –, tendo Leonardo Soares da Cunha,
representante da Associação dos Catadores de Papel e Material Reciclável de
Nova Lima – ASCAP –, como seu suplente.
Art. 2º − Ficam
revogadas:
I – a Portaria Feam nº
453, de 14 de junho de 2012;
II – a Portaria Feam nº
454, de 20 de junho de 2012;
III – a Portaria Feam
nº 638, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 3º − Esta
resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de
junho de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente