PORTARIA IGAM Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

Altera o prazo de preenchimento do formulário de previsão/medição constante do Art. 3º, § 2º da Portaria IGAM nº 5, de 01 de março de 2018.

(Sem efeito - Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/03/2019)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/01/2019)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

Considerando que o Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos – SISCAD, sistema onde o formulário é preenchido, esteve inoperante desde 01/10/2018, até o final do mês Dezembro de 2018.

Considerando que o referido sistema apresentou diversos problemas durante o prazo de preenchimento do formulário de previsão/medição estabelecido pela Portaria IGAM nº 5, de 01 de março de 2018, gerando erros e por vezes não permitindo o armazenamento das informações prestadas pelos usuários até o dia 31 de agosto de 2018.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº2240.01.0000044/2018-02,[1][2]

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art.3º, § 2º da Portaria IGAM nº 5, de 01 de março de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A CRH/MG é devida, por usuário, anualmente de acordo com o exercício civil, e será baseada nas informações certificadas no SISCAD até o dia 31 de agosto do exercício anterior.

[...]

§ 2º Excepcionalmente, para o exercício de 2018, o usuário de recursos hídricos deverá informar no SISCAD, até o dia 31 de março de 2019, a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente (2019), bem como as vazões efetivamente medidas no exercício anterior (2017) ”.

Art. 2º. Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Marília Carvalho de Melo.

Diretora Geral do Igam.



[1] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018

[2] Portaria IGAM nº 5, de 01 de março de 2018